Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Noguiera, Domingus Savio Sales |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=47397
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Resumo: |
O presente trabalho esta relacionado com a dificuldade encontrada pelos operadores do direito em face da inércia do Poder Judiciário no que tange a análise dos atos administrativos discriminários. O Poder Judiciário, com o falso argumento de que não pode adentrar no mérito da Administração, isto é, não pode analisar os critérios de conveniência e oportunidade, tendo em vista o principio da separação dos poderes, comumente, queda-se inerte, afrontando o principio constitucional do livre acesso ao Poder Judiciário. No entanto, a presente monografia revela que é perfeitamente possível a análise da discricionalidade administrativa, não somente com base na lei, mas também no que diz respeito aos princípios constitucionais administrativos. A diretriz desta pesquisa consubstancia-se no fato de que ferir um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma. Sendo assim, não só é possível verificar a legalidade dos atos administrativos discricionários, como é possível analisa-los, só b o prisma dos princípios, o que remete a um controle de legalidade em sentido amplo, como não poderia de ser. Dessa forma, tem-se que é completamente inaceitável a conduta do magistrado que, simplesmente, escusa-sede analisar um pleito envolvendo o mérito administrativo, com fulcro no equivocado argumento de que não se pode interferir n discricionariedade administrativa. Convém mencionar que a inércia do Poder Judiciário é, muitas vezes, uma porta aberta para a ocorrência de fraudes e irregularidades. Palavras-chave: discricionariedade, controle, legalidade, princípios e mérito. |