Execução do direito individual homogêneo pelo autor coletivo: a prescindibilidade da segunda fase do processo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Nunes, Ana Luisa Tarter
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EDB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2470
Resumo: O trabalho propõe a releitura hermenêutica dos artigos 95, 97 e 98 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/1990) em diálogo com os princípios estabelecidos pela Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Destaca-se a possibilidade de realizar a liquidação e execução da sentença coletiva que tutela direitos individuais homogêneos (primeira fase processual), dispensando a fase de habilitação individual (segunda fase processual), morosa e ineficaz como comumente é aplicada, em casos específicos. Focalizam-se institutos da Teoria Geral do Processo à luz não apenas da nova normativa processual (Lei 13.105/2015), mas também sob a influencia das modificações da sociedade contemporânea para atender as recentes perspectivas da jurisdição no Estado Democrático Brasileiro. A técnica processual apresentada é voltada a atender as premissas de eficiência, otimização e aplicação voluntária (e não apenas autoritativa) do direito material, de modo fortalecer a função jurisdicional voltada à pacificação e justiça social. Busca-se responder, em síntese, a possibilidade de cumprimento de sentença na ação coletiva que tutela de direito individual homogêneo nos casos em que, reconhecido o dever de indenizar (a responsabilidade), a identificação dos beneficiados e a apuração do quantum devido possa ser realizada a cargo de quem deu causa à violação do direito juridicamente tutelado.