Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Nunes, Ana Luisa Tarter |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EDB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2470
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Resumo: |
O trabalho propõe a releitura hermenêutica dos artigos 95, 97 e 98 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/1990) em diálogo com os princípios estabelecidos pela Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Destaca-se a possibilidade de realizar a liquidação e execução da sentença coletiva que tutela direitos individuais homogêneos (primeira fase processual), dispensando a fase de habilitação individual (segunda fase processual), morosa e ineficaz como comumente é aplicada, em casos específicos. Focalizam-se institutos da Teoria Geral do Processo à luz não apenas da nova normativa processual (Lei 13.105/2015), mas também sob a influencia das modificações da sociedade contemporânea para atender as recentes perspectivas da jurisdição no Estado Democrático Brasileiro. A técnica processual apresentada é voltada a atender as premissas de eficiência, otimização e aplicação voluntária (e não apenas autoritativa) do direito material, de modo fortalecer a função jurisdicional voltada à pacificação e justiça social. Busca-se responder, em síntese, a possibilidade de cumprimento de sentença na ação coletiva que tutela de direito individual homogêneo nos casos em que, reconhecido o dever de indenizar (a responsabilidade), a identificação dos beneficiados e a apuração do quantum devido possa ser realizada a cargo de quem deu causa à violação do direito juridicamente tutelado. |