Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Nhatave, Guirino Dinis Jose |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual do Ceará
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=109256
|
Resumo: |
No ano de 1998, a Assembleia Geral das Nações Unidas decidiu a criação do Comitê Ad Hoc para a elaboração da Convenção contra o Crime Organizado Transnacional, o que resultou na aprovação da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, conhecido por Protocolo de Palermo (2000), ratificados por Moçambique em 2002, no sentido de formular políticas para a prevenção e combate ao tráfico de pessoas e prestar assistência às vítimas. Não tendo o Estado moçambicano iniciado esse processo, no ano 2000, organizações da Sociedade Civil moçambicana iniciaram atividades de conscientização e capacitação de atores governamentais e não-governamentais sobre a temática e realizaram advocacia junto do Governo e da Assembleia da República para o efeito. Nesse período, em Moçambique, pouco se sabia sobre a questão, isto é, não existiam evidências sobre o problema ao ponto de merecer atenção do Poder Público. Inclusive, o Estado não havia completado a ratificação dos tratados internacionais sobre a temática. Em 2006, com a deposição dos instrumentos de ratificação nas Nações Unidas, o país completou o processo iniciado em 2002, que teve como marco a aprovação das resoluções 86 e 87/2002 de 11 de dezembro de 2002. É diante desse panorama que se elaborou a pesquisa, partindo da seguinte questão: Como foi desenvolvido o processo decisório na formulação de políticas públicas para o enfrentamento ao tráfico de pessoas em Moçambique, durante o período de 1998 a 2008? Procurou-se, de forma específica, descrever como a agenda governamental foi definida, interpretar a escolha de alternativas e soluções e, por fim, ilustrar o processo de tomada de decisão. O trabalho recorreu à abordagem qualitativa. Para a coleta de dados, realizou-se o trabalho de campo em Moçambique, que consistiu na pesquisa bibliográfica e análise documental. Concluiu-se que a agenda governamental compreende dois momentos distintos: àquela formulada, apenas, pelo Governo, explicada pela assinatura, adesão e início do processo de ratificação da Convenção e do Protocolo de Palermo (2000) e a que iniciou com a intervenção da Sociedade Civil moçambicana, permitindo a reentrada da questão na agenda governamental. Em 2006 foi iniciado o processo de elaboração de uma Proposta de Lei sobre o tráfico de pessoas, marcado pela assinatura do Memorando de Entendimento entre o Ministério da Justiça e a WLRI/Rede Came, visando seu melhoramento e envio ao Governo, autoridade que a encaminhou à Assembleia da República para aprovação, seguida da sua promulgação e publicação pelo Presidente da República. O processo foi influenciado por tratados internacionais orientados ao enfrentamento ao tráfico, elaborados pelas Nações Unidas e o país se beneficiou de financiamento externo para o efeito, com destaque para os fundos da USAID. Não obstante, a participação da Sociedade Civil moçambicana, setores governamentais e não governamentais nos grupos de trabalho, em fóruns, consultas, auscultação e audiências públicas, incluindo nos distintos conselhos do Ministério da Justiça, no Conselho de Ministros e na Assembleia da República, o processo denota fragilidades na participação de setores não governamentais no processo decisório, devido à não institucionalização dos mecanismos de participação desses segmentos. Palavras-chave: Processo decisório. Políticas públicas. Tráfico de pessoas. Estado. Sociedade civil. Moçambique. |