Da Nova Tutela das Ahuas e Sua Repercussao na Propriedade Privada

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2002
Autor(a) principal: Bastos Junior, Jose Gusmao
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=24416
Resumo: O trabalho de monografia compreendeu, inicialmente, a descricao e caracterizacao da propriedade romana e seus atributos, instituicao da civilizacao que atingiu a todo o mundo ocidental por sua importancia e influencia na vida de todos. Ganhou extraordinario vulto com a influencia do Codigo Civil de Napoleao Bonaparte, e que foi inspiracao para o nosso, de 1916, alem de espalhado no planeta pela colonizacao, que irradiou os valores cristaos. A propriedade de entao detinha 3 atributos narrados na monografia, valores inerentes que se estendiam a todos os bens moveis da propriedade a ela pertencentes, compreendidos pela flora, fauna, solo, bem como a agua nascente, que nao gozavam de protecao legal ate entao, a nao ser a lhes estendida pela propriedade em si. Toda esta cultura e maneira de fazer as coisas foram transcritos para os codigos, leis e constituicao nacionais ao longo de seculos, sendo a preocupacao com o meio ambiente algo distnate e objeto de desocupados, porem ganhando vulto e importancia no ultimo quartel do seculo findo. No Brasil editou-se um decreto-lei, o Codigo de Aguas de 1934, que estabelecia certos parametros, inclusive aludindo a posse dos recursos hidricos para o particular, outro fator demonstrador da influencia que o direito romano ainda detinha, mas sem ater-se as consideracoes de preservacao do importante meio liquido. Contudo, devido as serias agressoes a flora, a fauna, solo e agua, exigidas foram transformacoes das condutas das pessoas, forcando-se primeiramente, ao proprietario de terras protege-las, levando a uma pequena diminuicao dos atributos da propriedade. As agressoes a flora atingiam diretamente a fauna e as aguas tambem, que sofriam graves prejuizos, especialmente os de longo prazo. Tais preocupacoes com a flora e fauna nao foram suficientes para aplacar a ignorancia e o descaso, ate criminosos, de muitos proprietarios desavisados. Somente aquelas duas gozavam de protecao legal, faltando a agua, que somente foi considerada de elevado valor apos repetidas reportagens internacionais, cujo teor comecou devagarinho a contaminar a imprensa nacional e daí ganhar vulto a mobilizacao de alguns segmentos da sociedade, obrigando a feitura de leis protetoras. Nova meta se buscou, ao ver-se que a protecao da flora e fauna nao bastavam e nao resistiriam a agua contaminada e muito menos a sua falta, atingindo-se aquelas diretamente, gerando sua extincao paulatina, alem de ferir o solo, atingindo o homem via indireta com danos ambientais de custosa e lenta repracao. Daí, devido a urgencia da agua na vida de todos e do ecossistema, no Brasil editou-se a chamada Lei de Aguas de nº 9.433/97, revogando em boa parte o Codigo de Aguas. A nova lei, seguindo determinacao constitucional, trouxe alento aos defensores da causa ambiental de defesa das aguas doces, pois a lei confere o direito a vida, suas atividades, com diretrizes bastante inteligentes ao determinar como bem de todos de dominio publico nao mais do particular, a agua, carecendo seu uso de outorga do poder publico. Desenvolvemos no trabalho a tese da exigencia de feitura de Estudo e Relatorio de Impacto Ambiental, bem como do zoneamento ambiental, por serem todas as atividades economicas desenvolvidas objeto de tais estudos, pois carecedoras de agua doce, alem do conceito central da monografia, que e a nova tutela das aguas e sua repercussaona propriedade privada. Todas as atividades economicas ou nao, deverao proceder ao Estudo de Impacto Ambiental e Relatorio de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), forcando o empreendedor a seguir as normas ambientais, resultando nova intervencao na propriedade particular, praticamente restando-lhe apenas o direito de opor-se a invasores e o direito de vender as terras. Somente quando a propriedade for sede de pequenos empreendimentos, ditos insignificantes, nao lesivos ao meio ambiente, e que se dispensara a feitura do EIA?RIMA, porem nao se esquecendo de fazer-se um outro mais sucinto, o chamado Relatorio de Ausencia de Impacto Ambiental, demonstrando-se a inexistencia de danos ambientais, constituindo-se numa nova forma de podacao, de castracao das atividades economicas, nao se permitindo ao particular usar a terra como lhe aprouver, porem sem inibir a empreendedor. O trabalho apresentado discorreu sobre a lei 9.433/97, comentando-a, sempre visando sua aplicacao a propriedade. Feitas foram consideracoes de dispositivos constantes no Codigo Penal, pouquissimo usado e na Lei 9.605/98, vulgarmente conhecida como lei dos crimes ambientais, alem da improbidade administrativa dos agentes publicos envolvidos na problematica da outorga do direito ao uso de agua doce. Esperamos, de qualquer forma, haver contribuido para um maior aprofundamento do estudo da materia, de comprovada importancia nos dias atuais.