Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Castro Filho, Francisco Túlio Studart de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual do Ceará
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=87464
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Resumo: |
<div style=""><font face="Arial, Verdana"><span style="font-size: 13.3333px;">Estudo sobre as políticas públicas de prevenção/repressão aos impactos do álcool na violência do trânsito no Estado do Ceará. Trata-se de um estudo exploratório e descritivo realizado com apoio da pesquisa bibliográfica e da pesquisa documental, realizadas no período de janeiro de 2013 a março de 2015, cujo objetivo é apresentar um diálogo entre a legislação, a doutrina e a prática que envolve os órgãos de trânsito e os condutores nesse tipo de crime no Estado do Ceará. O referencial teórico foi embasado por autores como: Araújo (2009), Gullo (2004), Honorato (2000), Jesus (2002), Néri (2012), Nery Júnior (2000), Nogueira (1999), Macedo Filho (2003), Moraes (2006) e Rizzardo (2008). Também foi analisada a legislação que rege a matéria, entre as quais: Constituição da República Federativa do Brasil, 1988; Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro); Lei nº 10.259/01 (institui os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal), Lei nº 11.275/06 (altera a redação dos arts. 165, 277 e 302 do CTB); Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca); Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais); Resolução nº 81/98- CONTRAN (disciplina o uso de medidores da alcoolemia); e a Resolução nº 432/2013-CONTRAN (ver no anexo). Concluiu-se que a embriaguez ao volante pode se constituir em crime ou em infração administrativa. O imbróglio encontrado pelos agentes de trânsito na caracterização desse crime deve-se ao fato de, em não sendo obrigados a fazer prova contra si, os condutores se recusarem a usar o etilômetro, e o fato passa a ser infração administrativa. Porém com a edição da política pública consubstanciada na Resolução nº 432/2013, esse problema foi solucionado, e iniciou-se a redução no número de acidentes e de mortos no trânsito, aumentando-se a apreensão de CNHs e na autuação em flagrante dos motoristas flagrados por embriaguez ao volante. Sugeriu-se a intensificação de blitze e campanhas educativas.</span></font></div><div style=""><font face="Arial, Verdana"><span style="font-size: 13.3333px;">Palavras-chave: Trânsito; Embriaguez; Etilômetro; Alcoolemia. Lei seca; Crimes e Infrações de trânsito.</span></font></div> |