Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Andre Luis Tabosa de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=42316
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Resumo: |
Essa monografia analisa os crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, segundo o Decreto-lei n. 201, de 27 de fevereiro de 1967, em seus vinte e tres incisos. Houve o estudo de cada crime na busca de sua contextualizaçao perante a Constituiçao Federal de 1988 e os desafios que se revelam ao Ministerio Publico na persecuçao penal dos seusresponsaveis, desde a instauraçao da investigaçao policial, autoridade com atribuiçao para a oferta de inicial acusatoria, juizo competente para o seu recebimento e desencadear do processo respectivo na perspectiva nao apenas legal, mas segundo o entendimento da jurisprudencia mais recente do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.Nao se olvidou da grande transformaçao ocasionada pela publicaçao da Lei Complementar n. 101,de 04 de maio 2000, que buscou imprimir uma nova feiçao ao organismo das finanças publicas em todo o Estado brasileiro, com vistas a responsabilidade na gestao fiscal, plamando um novo horizonte de controle de gastos para os prefeitos, em sedemunicipal. Suas normas administrativas foram completadas pela Lei n. 10.028, de 19 de outubro de 2000, que de modo a imprimir maior tonus de obrigatoriedade a seus preceitos tornou-os ainda normas penais, sujeitando-os a responsabilidade criminal, questao hodierna que esta a ocupar doutrinadores e os mais variados tribunais brasileiros. Ainda se evidenciou a premencia de construçao de um novo paradgma para a responsabilidade dos prefeitos municipais, superando conceitos arraigados nos tribunais como a nao- incriminaçao do prefeito inabil que nao conhece as normas administrativas da atividade sob seu encargo ou o afastamento do delito quando o ato, embora ilegal e condenavel, alcançou o interesse publico, conceito esse deixado ao criterio do poder judiciario e sem conceituaçao juridica objetiva. Viu-se a norma penal como um mandamento legal a ser cumprido e que sirva como meio de prevençao geral aos futuros e atuais gestores municipais no trato da coisa publica, sempre a reclamar cuidados e cautelas nesse munus e prevençao especifica, de modo a punir os que incidirao nas normas incriminadoras. |