Da Aplicabilidade do Principio da Consuncao ao Conflito Aparente de Normas Penais entre o Crime De

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Pires, Leonardo Gurgel Carlos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=42542
Resumo: A aplicacao do principio da consuncao tem sido amplamente questionada nos crimes de homicidio praticado com arma de fogo, notadamente para absorver e excluir a imputacao penal do reu pela violacao do art.14 da lei 10.826/2003 (crime de porte ilegal de arma de fogo). O objetivo do presente trabalho designou-se no sentido de avaliar se tal principio poderia ser aplicado ao problema, e mais,se no caso de ser aplicavel assim o seria de forma irrestrita. Utilizamos um metodo praticamente de "forca bruta" em termos juridicos, isto e, foi pesquisado nos sites de jurisprudencia dos Tribunais Patrios,notadamente do Supremo Tribunal Federal (www.stf.gov.br) e do Superior Tribunal de Justica(www.stj.gov.br) colocando-se palabras chaves de pesquisa amplas, por exemplo,"homicidio e consuncao"ou "arma e consuncao" chegando a centenas de resultados os quais foram filtrados para chegarmos as conclusoes ao final ao final expostas. Tambem foi lido praticamente todos os livros de Direito Penal constante das principais Faculdades Cearenses da Capital e da regiao do Cariri, donde os melhores textos foram extraidos embora tenhamos constatado uma escassez de aprofundamento do asssunto por parte dos doutrinadores, tendo varios deles, quando muito, apenas citados exemplos de homicidio com consuncao do porte de arma sem, contudo, tecer maiores comentarios especificos acerca da materia. Por fim chegamos a uma conclusao clara sobre o assunto a qual podera, cremos, ajudar a resolver varios "impasses" judiciais sobre a admissibilidade da consuncao quanto ao conflito aprente de normas entre o porte ilegal de arma de fogo e o homicidio praticado referida arma.