A Flexibilidade das Leis Trabalhistas no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: Melo, Nayla Mendes de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=34299
Resumo: Essa monografia analisa a importancia ou nao de uma flexibilizaçao nas normas no Direito do Trabalho. A analise parte de uma vasta pesquisa entre opinioes a favor e contrarias a esta flexibilizaçao. O ponto principal que rege a busca de uma flexibilizaçao seria a de que urge a necessidade de um poder de liberdade maior entre empregados e empregadores em acordar, sempre, contudo, com a figura presente do sindicato, so que apenas como orgao homologador dos desejos acordados entre estas partes. A hipotese contra a flexibilizaçao parte do ponto de que ela seria um meio de desregulamentar o Direito do Trabalho. Mas, realidade e que a flexibilizaçao já vem ocorrendo a algum tempo, seja com o surgimento da Lei do FGTS em 1964, seja com a terceirizaçao, entre outros. Para os que nela são a favor, baseiam-se no fato de que a lei que rege as relaçoes entre empregado e empregador encontra-se estabelecida na CLT - Consolidaçao das Leis Trabalhistas, julgada estar ultrapassada, caduca, frente as mudanças socio-economicas por que o Pais passou e vem passando ainda hoje. Assim, para estes, necessario seriam melhorias nas relacoes trabalhistas frente a todas estas mudanças em razao deste enorme processo de globalizaçao, fazendo surgir melhorias qualitativas e quantitativas na relaçao trabalho e capital, contribuindo, portanto, para uma maior flexibilizaçao dentro da CLT.