Denuncia Espontanea no Direito Tributario

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: Vilarinho, Lisia Marques Martins
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=31629
Resumo: Trata o presente trabalho de uma tentativa de elucidar o instituto da denuncia espontanea no ambito do Direito Tributario. Com esse intuito, analisamos a obrigacao tributaria quanto a sua natureza, ao seu nascimento, analisando os sujeitos ativos e passivos dessa relacao juridico-tributaria, as especies dessa obrigacao, distinguindo o que constitui a obrigacao tributaria principal e acessoria, essa tambem chamada de dever instrumental ou formal por alguns autores. Relevante tambem nesse estudo e a analise das infracoes tributarias, considerando que seu tema central reside na auto denuncia das mesmas, a fim de afastar a imposicao de penalidades. Assim, aluz da doutrina, tentamos definir infracao tributaria e classifica-las quanto a natureza, em principais e acessorias, quanto ao modo de execucao, por comissao e por omissao e quanto a intencao do agente, em objetivas e subjetivas. Ainda com relacao as infracoes, analisamos alguns principios que as regem, com retroatividade benigna de da interpretacao benevolente. Em face da infracao tributaria poder tambem caracterizar ilicito penal tributario, tecemos alguns cometarios sobre esse assunto, com destaque para os principios da legalidade, da irretroatividade de lei, da retroatividade benigna, da culpabilidade pessoal e do beneficio da duvida. Apos o estudo dos temas mencionados, analisamos o instituto da denuncia espotanea, com base na disposicao legal contida no art. 138 do codigo Tributario Nacional, a fim de verificar sua aplicabilidade com relacao as infracoes provenientes de obrigacoes principal e acessoria, ao aspecto temporal aos seus efeitos sobre os infracoes tributarias que tambem constituem ilicitos penais tributarios. Pelas pesquisas realizadas, verificamos, em linhas gerais que as tentativas de limitar a aplicacao desse instituto ferem a hierarquia do ordenamento juridico, em razao da Lei nº 5.172/66 - Codigo Tributario Nacional, ter status de lei complementar conferido pelo art. 146 da Constituicao Federal.