O estado de direito na ordem jurídico - normativa constitucional: uma análise de discurso crítica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Mathias, Maria Clara Gomes
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual do Ceará
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=71202
Resumo: <p class="MsoNormal" style=""><font face="Arial">Neste trabalho analisamos a construção discursiva do Estado de direito, a partir da prática discursiva jurídico-normativa constitucional, procurando compreender como o emprego de formas linguísticas particulares contribui para o estabelecimento e a sustentação de relações de dominação no interior do discurso e fora dele. A instância discursiva de análise escolhida para realizar essa tarefa foi a Constituição Federal de 1988. A Constituição é o diploma normativo que inaugura o Estado de direito, por meio da fixação de uma ordem. O foco de nossa pesquisa foram as formas de atribuição de sentidos para: a) o ordenamento jurídico que corporifica o Estado de direito; b) o(s) sujeito(s) instituidores desta ordem; c) os destinatários da ordem instituída. Esta problemática, simultaneamente linguística, jurídica e sociológica, situa-se em um campo de tensões e de conflitos que aponta uma perspectiva emancipatória que reconfigura os limites de demarcação da responsabilidade do estudioso com o seu dizer. Esta pesquisa de índole interdisciplinar conta com dois suportes teóricos básicos: a Análise de Discurso Crítica, na vertente da Teoria Social do Discurso, de Norman Fairclough (2001; 2003) – abordando a prática discursiva jurídico-normativa, em sua relação indissociável com outras práticas sociais, a partir dos três tipos de significado propostos por Fairclough (2003): acional, representacional e identificacional – em meio a um diálogo interdisciplinar com o Direito Constitucional e a Teoria Geral do Estado – notadamente na investigação das noções fundamentais de constituição e Estado de direito. Como referencial teórico deste trabalho contamos principalmente com os escritos de Chouliaraki &amp; Fairclough (2007) Bakhtin (2004), Austin (1970), Laclau &amp; Mouffe (2001), Laclau (1996), Bobbio (2011), Mendes &amp; Branco (2010), Bonavides (2001; 2003), Dallari (2002), Reale (2000). Palavras-chave: Estado de direito, prática discursiva jurídico-normativa constitucional, Análise de Discurso Crítica, Constituição.</font></p>