Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2005 |
Autor(a) principal: |
Pinto, Emmanuel Roberto Girao de Castro |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=33070
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Resumo: |
Este trabalho de pesquisa se institui como uma analise reflexiva sobre o novo papel do Ministerio Publico, tendo em vista as funcoes e prerrogativas que lhe foram conferidas pela Constituicao Federal de 1988. O seu objetivo foi aferir se a Constituicao da Republica conferiu ao Ministerio Publico legitimidade para realizar diretamente a investigacao de infracoes penais para posterior propositura da acao penal publica, ou se, ao contrario, esta atividade e exclusiva da policia judiciaria. A metodologia se contituiu em pesquisa de natureza qualitativa, com exame de livros, artigos, publicacoes e decisoes jurisprudenciais, principalmente dos Tribunais Superiores - Superior Tribunal de Justica e Supremo Tribunal Federal. A escolha do tema decorreu do debate, cada vez mais vibrante e intenso, que se instaurou nos meios juridicos a partir da decisao proferida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que, contrariando a inclinacao jurisprudencial, entendeu que o Ministerio Publico nao detinha poderes para realizacao, motu proprio, de investigacoes criminais, devendo requisita-las a autoridade policial. Ao final, pode-se concluir que a investigacao criminal nao constitui monopolio da policia judiciaria, podendo ser realizada por outros orgaos publicos, dentre os quais o Ministerio Publico, e que, esse poder conferido ao Parquet e, antes de tudo, um dever para o exercicio das funcoes em que foi investido pela ordem constitucional. |