Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Azevedo, Estenio Ericson Botelho de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual do Ceará
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=57580
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Resumo: |
As categorias jurídicas de propriedade, liberdade, igualdade e contrato aparecem como relações sociais imanentes às relações mercantis burguesas, como formas jurídicas próprias às relações de trocas. Tais categorias, ao se estabelecerem como condições formais da realização da troca, compõem a aparência imediata do sistema capitalista: a circulação simples de mercadorias, baseada na equivalência. Com a inserção da mercadoria força de trabalho no processo de troca manifesta-se uma contradição na passagem da aparência do sistema capitalista para a sua essência: ela é comprada com base no princípio da equivalência; entretanto, ao ser usada na produção, produz um mais-valor que se torna para seu comprador um excedente do valor pelo qual ele a adquiriu na circulação. Nesse processo o princípio da equivalência converte-se em seu contrário, em não-equivalente. Convertem-se também a propriedade em nãopropriedade, a liberdade em não-liberdade, a igualdade em não-igualdade etc. É justamente a produção do desigual o que fundamenta o Direito e o Estado. É porque a equivalência econômica e a igualdade jurídica, situadas na esfera aparente da circulação, são condições para a produção e apropriação capitalista de mais-valia, que o Direito e o Estado se impõem necessariamente como realidades constituídas no próprio processo de produção do capital. Ao mesmo tempo, é precisamente o conflito capitaltrabalho que determina o Direito e o Estado. Assim considerados, estes são a forma social (jurídica e política) em que se dissolvem formalmente (aparentemente) as contradições capitalistas: a expropriação do trabalhador se constitui legalmente em apropriação jurídica legítima pelo capitalista; a não-liberdade econômica do trabalhador na liberdade abstrata do cidadão, membro do Estado; a desigualdade efetiva entre trabalhadores e capitalistas numa igualdade formal jurídica, pela qual uns e outros podem apresentar-se e relacionar-se no mercado como compradores e vendedores de mercadorias. O Estado aparece como mediação ocultadora das contradições capitalistas e, simultaneamente, como aparência necessária da contraditória produção capitalista. A exploração capitalista, a apropriação privada do produto do trabalho e a produção da mais-valia e do capital, como resultado dessa apropriação, requerem, assim, a instituição do Direito e do Estado. Palavras-chave: Marx. Crítica da economia política. Formas jurídicas. Direito. Estado. |