Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Rodrigues, Ivoneide Fernandes |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual do Ceará
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=84586
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Resumo: |
<div style="">O texto Zur Kritik der Gewalt [1920/21(?)], de Walter Benjamin (1892-1940), nos apresenta uma crítica radical do Direito. Para o autor, tanto o Direito Natural como o Direito Positivo justificam uma forma de poder que é também uma forma de violência, assim como a violência sob a forma de poder. O poder-violência (Gewalt) está presente na instituição e na preservação do Direito. Para melhor esclarecermos essa relação do poder-violência com o Direito, recorremos a Thomas Hobbes, como representante do Direito Natural, e a Friedrich Carl von Savigny, da Escola Histórica do Direito, como o teórico do Direito Positivo. Como instituição que instaura e conserva o poder-violência, o Direito é uma forma de poder mítica, que mantém o homem sob as forças naturais que se subsistem num círculo mítico sustentado na condenação, na culpa e na expiação portanto, na ordem do destino. Para Benjamin, a ruptura com o poder-violência mítica do Direito somente é possível pela interrupção de um poder-violência pura, que não institua nem mantenha o Direito, tal como o é o poder-violência divino. Para melhor compreendermos a radicalidade do conceito de violência pura benjaminiano, confrontamo-la ao final às considerações sobre a violência de Hannah Arendt. </div><div style="">Palavras-chave: Poder. Violência. Direito. Mito. Destino.</div> |