Violência, mito e destino: para uma crítica do direito com base em Walter Benjamin

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Rodrigues, Ivoneide Fernandes
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual do Ceará
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=84586
Resumo: <div style="">O texto Zur Kritik der Gewalt [1920/21(?)], de Walter Benjamin (1892-1940), nos apresenta uma crítica radical do Direito. Para o autor, tanto o Direito Natural como o Direito Positivo justificam uma forma de poder que é também uma forma de violência, assim como a violência sob a forma de poder. O poder-violência (Gewalt) está presente na instituição e na preservação do Direito. Para melhor esclarecermos essa relação do poder-violência com o Direito, recorremos a Thomas Hobbes, como representante do Direito Natural, e a Friedrich Carl von Savigny, da Escola Histórica do Direito, como o teórico do Direito Positivo. Como instituição que instaura e conserva o poder-violência, o Direito é uma forma de poder mítica, que mantém o homem sob as forças naturais que se subsistem num círculo mítico sustentado na condenação, na culpa e na expiação – portanto, na ordem do destino. Para Benjamin, a ruptura com o poder-violência mítica do Direito somente é possível pela interrupção de um poder-violência pura, que não institua nem mantenha o Direito, tal como o é o poder-violência divino. Para melhor compreendermos a radicalidade do conceito de violência pura benjaminiano, confrontamo-la ao final às considerações sobre a violência de Hannah Arendt.&nbsp;</div><div style="">Palavras-chave: Poder. Violência. Direito. Mito. Destino.</div>