Turismo e antinomia na aplicabilidade de instrumentos legais internacionais e legislação brasileira em contratos de transporte aéreo internacional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Carvalho, Elane Kamila de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual do Ceará
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=85229
Resumo: <div style=""><font face="Arial, Verdana"><span style="font-size: 13.3333px;">A finalidade desta dissertação é analisar os divergentes posicionamentos da doutrina acerca da antinomia existente entre a aplicabilidade de normas nacionais e internacionais sobre os contratos de transporte aéreo internacional, identificando qual instrumento legal deve prevalecer diante dos problemas ocasionados pelas companhias aéreas, priorizando-se o estudo sobre o extravio de bagagens em voos internacionais. Esta pesquisa possui como objetivos, analisar os divergentes posicionamentos acerca da antinomia existente entre normas nacionais e internacionais, identificar instrumentos legais que prevalecem diante de problemas ocasionados pelas companhias aéreas nos contratos de transporte aéreo internacional, no extravio de bagagens, considerando a doutrina jurídica e entendimentos jurisprudenciais nos Tribunais Superiores. Aborda aspectos técnicos dos contratos de transporte aéreo internacional, analisa os artigos das Convenções de Varsóvia e a de Montreal sobre o extravio de bagagens. Discorre sobre o que a Constituição de 1988 dispõe sobre os acordos internacionais que versam sobre o transporte aéreo e o que a doutrina entende sobre a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de transporte aéreo internacional. Apresenta jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre antinomia entre o Código de Defesa do Consumidor e as Convenções Internacionais de Varsóvia e Montreal quanto a responsabilidade do transportador aéreo no extravio nas bagagens de passageiros. Também estuda-se o caso de uma passageira que teve suas malas extraviadas em voo internacional, investigando-se como se dá a reparação dos dados causados pelo transportador aéreo. Ancorada em abordagem bibliográfica, cujos referenciais teóricos de natureza científica e normativa configuram uma análise qualitativa de base exploratória. Conclui que em recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal prevalece a aplicabilidade das Convenções Internacionais de Varsóvia e a de Montreal no ordenamento jurídico brasileiro quanto ao extravio de bagagens. Em contrapartida, conclui-se que na doutrina, a aplicação do regime de responsabilidade consubstanciado no Código de Proteção ao Consumidor, qual seja, o da reparação integral e conforme a extensão do prejuízo sofrido, deve prevalecer em face das leis que regulam o setor aéreo, uma vez que suas diretrizes se adequam aos princípios constitucionais, porquanto sua criação veio dar efetividade ao mandamento constitucional de proteção e defesa do consumidor.</span></font></div><div style=""><font face="Arial, Verdana"><span style="font-size: 13.3333px;">Palavras-chave: Turismo. Direito Internacional. Contrato de Transporte Aéreo Internacional. Responsabilidade do Transportador Aéreo. Extravio de Bagagens.</span></font></div>