Seguranca e Validade Juridica dos Contratos Realizados Via Internet

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2005
Autor(a) principal: Silva, Glicio Paulino Setubal da Cunha e
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=32738
Resumo: Com o advento de sistemas computacionais interligados a rede mundial de computadores, a contratacao realizada pela via eletronica tornou-se uma realidade que dificilmente podera ser ignorada pelo operadores do direito. O surgimento e a popularizacao da internet fizeram com as relacoes juridicas decorrentes dos contratos classicos adquirissem uma nova roupagem: a eletronica. Os meios de comunicacao magneticos se disseminaram de tal forma que praticamente nao se pode falar em fronteiras ou longas distancias fisicas como obice a celeracao de negocios juridicos. E nesse contexto, que o presente trabalho apresenta um estudo sobre a validade juridica dos contratos eletronicos, isto e, os realizados pela internet, e sua admissibilidade como meio de prova em nossos tribunais. A analise das condicoes de existencia e validade dos negocios juridicos firmados de forma classica, sob o prisma dos meios eletronicos de comunicacao, revela-nos a inexistencia de vedacao legal que desautorize a aceitacao desta nova forma de contratar. Outrossim, verificamos, em nosso ordenamento juridico, dispositivos normativos nao-especificos que proporcionam suporte legal a validade dos contratos celebrados eletronicamente, o que nos leva a conclusao que, mesmo sem a vigencia de normas especificamente voltadas a regulamentacao das transacoes eletronicas, ha de ser confirmada a eficacia e a forca probante dos contratos eletronicos.