Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2005 |
Autor(a) principal: |
Mota, Maria do Socorro Cavalcante |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=34122
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Resumo: |
O presente trabalho descreve uma pesquisa realizada no Centro Especializado de Odontologia (CEO), Joaquim Tavora, Unidade de Referencia da Secretaria da Saude do Estado do Ceara (SESA), situada em Fortaleza, onde procurou-se analisar o impacto da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar de 04 de maio de 2000 nas compras publicas no ano de 2004. Trata-se de uma pesquisa descrtiva, documental, bibliografica e estudo de caso, cujo objeto foi o de identificar no levantamento de dados na Unidade as eficacia, eficiencia e afetividade, no uso da Lei nas compras do CEO - Joaquim Tavora. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), impoe uma serie de novos desafios para os gestores publicos e dentre estes estao a transparencia quanto ao uso de recursos, definindo controle acompanhamento do uso dos recursos publicos pela sociedade; o cumprimento do planejamento orçamentario, pois e no orçamento que se encontram determinadas as receitas e despesas a serm executadas; a exigencia de licitaçao publica, normatizada pela Lei nº8666/93, para aquisiçao de compras, contratos, bens, e serviços; mudança cultural na conduta administrativa dos gestores. Sendo analisado estes indicadores e as informaçoes do CEO - conclui-se que: A LRF e de dificil interpretaçao comprovada pelo desconhecimento e falta de interesse dos gestores em interpreta-la; e ja receber o orçamento previamente planejado. O uso da Lei, requer controle fiscal, mas, embora os gestores imediatos da Unidade executem as compras conforme a recomendaçao da Lei, nao conseguem mensurar o impacto sobre os processos pela ausencia do controle interno e controladoria. |