Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Cardoso, Rafael Bezerra |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual do Ceará
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=88547
|
Resumo: |
<div style="">A formação e a consolidação do Estado moderno, no século XVIII, formatou a polícia com as características institucionais e as atribuições que contemporaneamente são conhecidas, notadamente pela preservação da ordem pública. A inevitável associação da polícia com o poder propicia o questionamento acerca da possibilidade de se pensar na construção de uma polícia democrática no Brasil, especialmente após o fim do regime autoritário implantado em 31 de março de 1964. Fortes restrições formais, por si só, não são suficientes para barrar o cometimento de ilícitos por parte dos policiais. No entanto, a conscientização sobre a imprescindibilidade da observância dos direitos e garantias fundamentais pelas polícias brasileiras vem estimulando debates sobre a necessidade dessas instituições operarem impessoal e igualitariamente, pautando-se nos preceitos democráticos, transformando o tema em uma das agendas públicas e utilizando-o como marketing de campanhas políticas, especificamente nos momentos de crise no setor. No Ceará, após sérias crises na área de Segurança Pública, ocorridas durante o Governo das Mudanças - 1987 a 2002 -, a pressão da população e das organizações de direitos humanos fomentou ações e mudanças no modelo do controle da atividade policial. Em 1997 foram extintas as corregedorias internas das polícias, em razão da falta de credibilidade e da carência em sua estrutura, e, em seguida, foi criada a Corregedoria-Geral dos Órgãos de Segurança Pública e Defesa da Cidadania, também extinta em 2011, em virtude da falta de celeridade na apuração dos desvios de conduta cometidos pelos policiais, sendo substituída pela Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário - CGD. Durante a coleta de dados para a presente pesquisa, chamou atenção a fala dos delegados e advogados a respeito da sensação de impunidade transmitida pela morosidade nas apurações das faltas disciplinares praticadas pelos policiais civis até a criação da CGD. Essa percepção vem mudando a partir da divulgação das apurações realizadas pela CGD. Para a realização desta pesquisa foram escolhidos como objeto de coleta e análise de dados os processos administrativos disciplinares - PAD instaurados para apurar transgressão disciplinar cometida por delegado de Polícia Civil, concluídos e arquivados no período de 1º de julho de 2011 a 31 de julho de 2013. Em seguida, os dados foram comparados com os resultados colhidos nos PADs concluídos e arquivados, que tramitaram no modelo anterior à instituição da CGD, cujo resultado demonstrou avanço significativo na rapidez das apurações e no aumento do número de punições. Ainda assim, em decorrência do pouco tempo de criação da CGD, não é possível concluir se esse novo modelo proporcionará ou não mudanças institucionais na Polícia Civil do Estado do Ceará e se irá efetivamente combater o cometimento de ilícitos por parte dos policiais. O propósito deste trabalho, portanto, é o de lançar reflexões acerca da importância do controle da atividade policial em um regime democrático e sua influência para operar mudanças institucionais e de comportamento dos policiais. <span style="font-size: 10pt;">Palavras-chave: Controle da atividade policial. Polícia Civil. Delegado de policia. Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário CGD. </span></div> |