Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Castro, Silvia Meiry Lima de Oliveira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=47021
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Resumo: |
A natureza absoluta com que sempre foi tratada a coisa julgada, protegendo muitas vezes decisoes injustas e ate inconstitucionais, fez surgir no seio da doutrina um inconformismo. Isso gerou uma questao que se poe diante da moderna teoria do direito processual que e a reavaliacao do instituto da coisa julgada. Desse modo, o presente estudo tem como escopo a possibilidade de relativizacao da coisa julgada material diante das sentencas manifestantes contrarias a Constituicao - coisa julgada inconstitucional - prevalecendo a supremacia constitucional. Busca-se, ainda, abordar os mecanismos processuais aptos a desconstituir a coisa julgada inconstitucional, tais como acao rescisoria, acao declaratoria de anulidade ou querela nullitatis e os dispositivos contidos nos arts. 741, inciso II e paragrafo unico, 475-L, inciso II e paragrafo 1º, todos dos Codigo de Processo Civil, os quais se referem, respectivamente, a questoes atinentes aos embargos a execucao contra a Fazenda Publica e impugnacao ao cumprimento de sentenca. Contudo, em face da necessidade de relativizacao da coisa julgada nos deparamos com conflitos entre principios constitucionais importantissimos - seguranca juridica, justica e supremacia constitucional -, que norteiam qualquer ordenamento juridico e sao fundamentais ao Estado Democratico de Direito. Portanto, tais conflitos sao solucionados atraves da aplicacao dos principios da proporcionalidade e da razoabilidade, que atribuem prevalencia a um ou a outro principio, considerando as peculiaridades expressas de cada caso concreto. Por fim, conclui-se que a relativizacao da coisa julgada e algo que se impor, o que nao implica em aniquilacao de tal instituto, dada a sua relevancia como elemento de estabilizacao social, o que se pretende e desconstituir decisoes em evidente descumprimento a ordem constitucional, mesmo quando ja acobertas pelo manto da imutabilidade e intangibilidade conferidas pela seguranca juridica, por ser inadimissivel considerar tal instituto mais importante que a Lei Maior. Palavras-chave: Relativizacao, Coisa Julgada, Seguranca Juridica. |