Prorrogacao de Competencia e Eleicao de Foro nas Relacoes de Consumo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: Lages, Leandro Cardoso
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=33514
Resumo: A analise deste trabalho e sobre a Prorrogacao da Competencia em confronto com os aspectos protetivos que o Codigo de Defesa do Consumidor inseriu nas clausulas contratuais de eleicao de foro. Utilizando-se de pesquisa bibliografica foi verificado que o fenomeno da prorrogacao da competencia nao pode ocorrer tendo em vista a ausencia de legitimidade do poder jurisdicional em processo que exista clausula com eleicao de foro na qual esta diretamente relacionada a norma legal ofendida com o ajuizamento de demanda perante orgao incompetente. A preclusao nao ocorrera para gerar a prorrogacao, pois o CDC protege o interesse da parte que for prejudicada ao pleno acesso a jurisdicao e a sua defesa no processo, mesmo que nao oponha a excecao declinatoria de foro incompetente que atenda a essas garantias constituicionais e processuais. Essa protecao decorre da nulidade de pleno direito, norma de ordem publica e interesse social de protecao ao consumidor, quando reconhece como abusiva a clausula contratual com estipulacao de foro diverso tornando a prestacao desproporcional ao consumidor ou que fatos supervenientes tornem as prestacoes excessivamente onerosas para o consumidor causando o desequilibrio na relacao contratual de consumo.Palavras-chave: Competencia, Prorrogacao da competencia, Contratos, Clausulas contratuais abusivas, Eleicao de foro, Protecao do consumidor.