Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Soares, Adriana Kercia Santos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual do Ceará
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=100702
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Resumo: |
A cegueira causada por doenças corneanas é reversível em sua grande maioria através do transplante de córnea (Tx). Algumas complicações são comuns após o Tx e incluem rejeição, catarata e glaucoma, considerados fatores de risco para falência do enxerto da córnea doadora, bem como para perda visual funcional final. O manejo pós-operatório ainda permanece um desafio, pois há heterogeneidade entre as condutas. Os objetivos desse trabalho foram elaborar um protocolo para o manejo pós-operatório de Tx, através de revisão da literatura sobre pós-operatório e imunossupressão em Tx a fim de estabelecermos uma rotina clínica baseada em evidências e validar o protocolo criado, quanto ao conteúdo, por juízes especialistas. Este foi um estudo de desenvolvimento metodológico de elaboração e validação de protocolo clínico que se constituiu em três etapas: (1) revisão ampla da literatura acerca das produções científicas sobre os principais pontos do manejo pós-operatório envolvendo pacientes de baixo e alto risco submetidos à Tx; (2) construção do protocolo de avaliação e manejo pós-operatório de Tx; (3) validação do protocolo por cirurgiões experts em Tx. O instrumento utilizado para validação foi o Appraisal of Guidelines, Research and Evaluation (AGREE II). O mesmo consiste em 23 perguntas divididas em 6 domínios e mais duas perguntas de avaliação global. Consideramos validados os domínios com nota escalonada igual ou superior a 70%. A coleta de dados ocorreu de novembro de 2020 a fevereiro de 2021, sendo selecionados 7 juízes especialistas. O protocolo obteve as seguintes notas de adequabilidade: domínio 1 (escopo e finalidade) = 88,9%; o domínio 2 (envolvimento das partes) = 88,9%; domínio 3 (rigor do desenvolvimento) = 79,8%; domínio 4 (clareza da apresentação) = 85,7%; domínio 5 (aplicabilidade) = 70,2%; domínio 6 (independência editorial) = 90,5%. Na avaliação global, quatro juízes (57,1%) responderam que recomendariam o uso do protocolo sem necessidade de modificações e 3 juízes (42,9%) recomendariam com algumas modificações. Nenhum juiz respondeu que não recomendaria o uso do protocolo. O protocolo foi considerado validado. Diante das sugestões e contribuições durante o processo de validação, o protocolo passou por ajustes e acréscimos a fim de torná-lo clinicamente reprodutível. |