Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
1995 |
Autor(a) principal: |
Vasconcelos, Rejane Batista |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=7849
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Resumo: |
O trabalho, ora apresentado, intitulado: Instituicao total e as perdas sociais do portador de deficiencia mental: uma experiencia no abrigo Desembargador Olivio Camara, teve por objetivo analisar os prejuizos que decorrem do uso da modalidade de atendimento em regime fechado, isto e, em Instituicao Total, para crianca e adolescentes, principalmente, quando se trata de pessoas portadoras de Deficiencia Mental. O campo tomado para estudo foi o abrigo Desembargador Olivio Camara, unidade da Fundacao Estadual do Bem Estar do Menor do Ceara, destinada ao acolhimento de crianca e adolescentes portadoras de D.M. As analises aqui, realizadas sao referentes ao periodo de novembro de 1991 a novembro de 1995 e foram efetuadas, a partir da documentacao individual – prontuario – dos abrigados, assim como de observacoes diretas, levadas a efeito no contexto institucional. Constatou e estudo, que essa modalidade, Instituicao Total, ainda, que capaz de assegurar suprimentos materiais e ate, efetivos, aos por ela assistidos, e elemento impediente ou pelo menos dificultador da reinclusao familiar e social. Como Instituicao Total, o abrigo Desembargador Olivio Camara de certo modo, dentro de um modelo descapacitante porquanto tutelar. Nele observa-se um elevado percentual de abrigados com longos periodos de permanencia institucional, dificultando ou mesmo impossibilitando, seu retorno ao convivio familiar. O trabalho assinala um Programa paralelo de atendimento em regime aberto, realizado pelo abrigo, Programa de Atendimento ao Excepcional, que sem duvida, constituir-se-ia uma alternativa de consideravel viabilidade, haja vista que tem com efetividade, servido fundamentalmente, para evitacao da institucionalizacao em regime fechado. Por fim, o trabalho coloca em evidencia a necessidade de se enveredarem esforcos no sentido de se colocarem a necessidade de se assegurar a convivencia familiar e comunitaria para todas as pessoas, independentemente das condicoes que lhes fazem semelhantes ou diferentes das minorias ou maioria. |