Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2005 |
Autor(a) principal: |
Magalhaes Neto, Joaquim Rodrigues |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=32721
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Resumo: |
Esta dissertaçao analisa a substituiçao tributaria seus aspectos constitucionaise inconstitucionais e o Imposto sobre Operaçoes Relativas a Circulaçao de Mercadorias e a imunidade no transporte de derivados de petroleo. Por ser um tributo incidente em praticamente toda a cadeia circulatoria, tem em sua fiscalizaçao por parte da administraçao Tributaria uma atividade muitas vezes complexa. Diversos mecanismos de simplificaçao ja foram tentados, tais como a suspensao e o diferimento de ICMS, mas nem todos alcançaram os objetivos pretendidos pela Administraçao tributaria ao institui-los: simplificaçao e maior eficiencia nos mecanismos de controle-fiscalizaçao. a figura da substituiçao tributaria, tambem instituida nesse mesmo contexto, demonstrou ser, dentre todos os mecanismos experimentados, o mais eficaz. contudo, para que se possa recolher antecipadamente o imposto sobre um fato tributavel ainda nao ocorido, e sempre necessario que se presuma um valor sobre o qual far-se-a a cobrança do imposto. A substituiçao, apesar de ter facilitado a atividade fiscalizatoria, truxe consigo alguns senoes, quais sejam: o fato gerador presumido nem sempre vem a se realizar, por motivos diversos tais como a perda da mercadoria pela expiraçao do seu prazo de validade, em virtude de furto, ou mesmo a sua destruiçao por motivos diversos, alem do que nem sempre o valor presumido anteriormente correspondente ao valor da efetiva operaçao subsequente. Em vista destes problemas, a figura da substituiçao tributaria despertou diversas controversias dentre os juristas e estudiosos, muitos deles defendendo a sua inconstitucionalidade, inclusive porque nao seria possivel a cobrança de imposto antes da ocorrencia do fato previsto em lei que acarretaria a sua exigibilidade, o denominado fato gerador, assim chamado porque a sua ocorrencia gera a obrigaçao, do sujeito passivo-contribuinte para com o sujeito ativo-Estado, de recolher tributo. Por isso, necessario de faz uma remedio juridico que possa dar a contribuinte a segurança de reparar o direito lesionado. este se faz, de principio, pelo mandado de segurança, embora controverso na instancias jurisdicionais. Por fim, se analisam os apectos da imunidade dos produtos derivados de petroleo no transporte interestadual e a nao tipificaçao de crime em razao do nao recolhimento deste imposto entendido como devido por alguns entes tributantes na esfera estadual que tenta cobra-los por meio de leis infraconstitucionais. |