O Projeto de Lei do Novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental...

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2005
Autor(a) principal: Noleto, Fabiola Joca
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=36101
Resumo: E importante compreendermos que a dramatica situacao atual das cidades brasileiras e fruto de uma pratica de gestao urbana, bem defenida e altamente disseminada em quase todas as cidades, caracterizadas por um planejamento urbano isolado da gestao e dos processos decisorios relativos a regulacao urbanistica.A essa caracteristica alia-se tambem, o baixissimo nivel de interlocucao do Poder Publico com os diversos segmentos da sociedade, salvo setores muitos precisos que tem sua atividade profissional e economica diretamente ligada a producao material da cidade. Dentro deste contexto surge a necessidade da elaboracao de um Plano Diretor que ira organizar o crescimento e o funcionamento da cidade, dizendo qual e o destino de cada parte, sem esquecer que estas partes formam um todo, pondo em pratica a Lei n.10.257/01 denominada de Estatuto da Cidade. O conteudo regulatorio do Estatuto da Cidade e bastante complexo, e seus instrumentos significam interferencias em muitas instancias do Poder Publico e da sociedade civil. As inovacoes contidas situam-se em tres campos: um conjunto de novos instrumentos da natureza urbanistica voltada para induzir as formas de uso e ocupacao do solo, a ampliacao das possibilidades de regularizacao das posses urbanas e tambem uma nova estrategia de gestao que incorpora a idea de participacao direta do cidadao em processos decisorios sobre o destino da cidade. A ausencia destes instrumentos obstruiu a implementacao do Projeto de Lei do novo Plano Diretor impulsionado para o seu arquivamento atraves da via judicial, e consequentemente dando a abertura necessaria, para que a nova gestao do Poder Executivo Municipal possa novamente elebora-lo e implementa-lo em consonancia com os preceitos instituidos na Lei n. 10.257/01, Estatuto da Cidade.