Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2005 |
Autor(a) principal: |
Sobreira, Angelica Pinheiro |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=33071
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Resumo: |
O Direito Constitucional patrio traz, em seu bojo, uma particularidade excentrica a qual se caracteriza pela facilidade de alteracao da Constituicao de 1988 por parte do legislador constituinte derivado. E fato que a sociedade nao pode ser encarada como algo estatico. E por ser dinamica, exige uma Constituicao que com ela evolua. Para solucionar esse desequilibrio, vem o legislador constituinte originario e cria as Emendas a Constituicao. No entanto, tal medida foi tomada a fim de contornar situacoes excepcionais, e, ainda assim, desde que obedecidas algumas imposicoes. Como no Brasil quase tudo ocorre as avessas, essa especie normativa esta sendo utilizada como regra, o que se comprova facilmente com a quantidade de Emendas ja existentes (sao 46) em apenas 16 anos de vigencia da Carta de 1988. Nesse contexto, apresenta-se a Constituicao, abordando tanto a sua evolucao historica quanto o seu conceito, alem de suas especies. Contrapoe-se, em seguida, o que e peculiar ao Poder Constituinte Originario (politico ou pre-juridico, inicial, limitado, autonomo e incondicionado) aos caracteres especificos do Poder Constituinte Derivado ou Reformador(derivado, subordinado, juridicamente limitado). Aborda-se ainda, a submissao da Emenda Constitucional ao crivo do controle de constitucionalidade, desde que desrespeitados os limites formais, cincunstanciais e materiais explicitos e implicitos (art.60 e paragrafos da CF/88) aos quais deve obediencia, ou ainda, as situacoes juridicas consolidadas-direito adquirido, ato juridico perfeito e coisa julgada. Por fim, demonstra a finalidade desvirtuada que esta sendo dada ao Poder de Reforma por parte dos gevernantes, o que acarreta nao apenas uma afronta ao "Espirito da Constituicao" (seus principios e regramentos centrais) mas tambem, e, principalmente um total descredito por parte da populacao em relacao a Lei Magna do pais. |