Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2004 |
Autor(a) principal: |
Bastos, Natercia Macedo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=31613
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Resumo: |
O que se pretende neste trabalho e demonstrar a existencia do processo Administrativo Tributario, como o modelo proprio, de que dispoe a Administraçao para tutelar os direitos do Fisco e dos cidadaos. O trabalho em evidencia compoe-se de quatro capitulos, sendo que no capitulo I abordaremos o sentido normativo do controle da administraçao, enfatizando o controle da administraçao tributario com conceito e especies; o capitulo II abrangera o estudo dos principios constitucionais aplaicaveis ao processo administrativo tributario quais sejam: os principios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiencia. No Capitulo III consta o estudo do processo administrativo tributario no ordenamento juridico nacional; e, por ultimo o Capitulo IV aborda os principios do Processo Administrativo Tributario, incluindo a legislaço aplicavel ao Processo Administrativo Tributario no Estado do Piaui e, a seguir as conclusoes sobre o tema desenvolvido. Nosso objetivo e, acima de tudo, defender que o julgador administrativo tributario, no exercicio regular de sua funçao, como qualquer outro agente publico, pautando-se nos principios norteadores da Administraçao Publica e nos demais principios consequentes destes e mais, cumprindo as normas vigentes no ordenamento juridico, como um todo, prolatara suas decisoes com imparcialidade, pois estara, apenas, exercendo o autocontrole da legalidade dos atos administrativos, visando o bem da coletividade. |