O ensino do direito: raízes histórico-ideológicas e novas diretrizes

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2001
Autor(a) principal: Cury, Vera de Arruda Rozo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=70068
Resumo: <span style="font-style: normal;">Questionam-se, neste trabalho, os cursos de Direito no que respeita ao aspecto reprodutivista de seu ensino, ao caráter retórico de sua fala, à proposição de direitos e deveres sem perquirir os seus verdadeiros valores e origens, bem como no que tange à abordagem da dogmática jurídica, com base numa simples apresentação sistemática das doutrinas que instruem um processo de ensino legalista, sem nenhuma reflexão histórico-crítica. Este estudo inquire ainda, o distanciamento dos cursos jurídicos da realidade social e histórica e sua defasagem quanto aos aspectos formais e políticos em relação ao momento histórico que os ampara. Em face dessas características, os currículos das Faculdades de Direito, tomados em seu sentido amplo, abrangendo os ensaios pedagógicos e metodológicos, não propiciam a produção do saber para a construção de novos saberes, em razão da práxis positivista, aistórica e acrítica que os condiciona. Dessa maneira, as Faculdades de Direito deixam de ser um </span><em>locus</em> crítico para as transformações sociais por contarem somente com projetos pedagógicos ultrapassados, desvinculados das questões políticas, sociais, econômicas e culturais, e reduzem-se a bastiões de resistência conservadora do <em>status quo</em>. Os referenciais teóricos identificam inúmeras crises no tocante à instituição e à educação jurídicas, seja de ordem estrutural-funcional, didático-pedagógica e administrativa, ou curricular, dissociando tal forma de educação das demais, atribuindo-lhe apenas uma organização formal quanto às disciplinas dos vários cursos que encampa. Cumpriu-nos, neste trabalho, buscar as origens da crise paradigmática nos seus aspectos histórico-políticos, ideológicos e epistemológicos, condição básica para a proposta de um novo paradigma para o ensino jurídico. Dois aspectos desse ensino se nos apresentaram de suma importância: <em>o saber pensar</em>, ou seja, refletir sobre o Direito, e a<em> função social</em> das Faculdades de Direito neste momento de transição por que passam as universidades brasileiras. O <em>saber pensar </em>remontou ao Direito Romano, às suas raízes, num movimento arqueológico que passa necessariamente por Portugal, pois, na condição de colônia desse país, sofremos as influências próprias da subordinação, tendo em vista a análise das origens e influências que permearam a formação do Direito brasileiro e do nosso pensar sobre o Direito como uma ciência voltada ao homem. A <em>função social </em> remeteu-nos à questão paradigmática, e, para tanto, levamos em consideração a comunidade jurídica, na busca de estudar a correspondência entre as necessidades jurídico-sociais e o aspecto formativo didático-pedagógico, com o fito de propor novo paradigma para o ensino do Direito mediante um currículo centrado nos problemas socioeconômico do país.