A Responsabilidade do Socio da Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada no Direito ...

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2001
Autor(a) principal: Silveira, Eliane de Padua
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=23242
Resumo: Esta monografia analisa a o problema da responsabilidade dos socios na sociedade por quotas de responsabilidade limitada luz da doutrina e a da jurisprudencia. E produto de estudo na literatura juridica mais recente, trazendo as divergencias entre esta e as decisoes dos tribunais patrios. A hipotese principal deste trabalho e sustentar que o limite da responsabilidade dos socios verifica-se em funcao da pratica de atos de gestao e pelo tipo de sociedade que possui caracteristicas da sociedade de pessoas e da sociedade de capital. Doutrinadores dos varios ramos do Direito divergem quanto a responsabilidade, sendo a variante as caracteristicas proprias de cada especialidade. Verifica-se que as leis e suas aplicacoes sao interpretadas diferentemente em cada disciplina de modo que as caracteristicas da sociedade limitada nao sao tratadas da mesma maneira nos ramos do Direito Comercial, Tributario e Trabalhista, divergindo especialmente esta ultima, com interpretacao totalmente alheia a legislacao especifica do tipo de sociedade. Outras questoes vinculadas a hipotese principal tambem sao expostas, dentre outras, a formacao da personalidade juridica e a teoria da desconsideracao, que sao implicitos ao nucleo temático. As caracteristicas da sociedade limitada nao e tratada da mesma maneira nos ramos do Direito Comercial, Tributario e Trabalhista. Infere-se, por fim, que o instituto da responsabilidade deve ser respeitado a partir de sua natureza civil e comercial, nao sendo possivel afastar os elementos originais do referido instituto tendo-se em vista a unidade do Direito como um todo, porque ha que se privilegiar a legislacao especifica do tipo de sociedade como regra.