Imunidades Tributarias: Imunidades Tributarias e os Tributos Vinculados

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2002
Autor(a) principal: Brito, Savio Ramses Andrade
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=24688
Resumo: Indiscutivel a necessidade do Estado moderno de instituir tributos mantedores da sua maquina e fornecedores dos subsidios necessarios a realizacao das atividades inerentes a sua pessoa, bem como aquelas indispensaveis a perseguicao do bem comum. Para tanto, a Carta Maior da Republica Federativa Brasileira delineou o nosso sistema tributario, de onde advem o instituto da imunidade tributaria. As imunidades nada mais sao do que o reconhecimento, pela Constituicao de um dado Estado, da necessidade de resguardar certos principios fundamentais do regime e a incolumidade de determinados valores eticos e culturais, nao se reconhecendo, portanto, a competencia para a criacao de tributos, vedando-a. Sao circunstancias especiais que o constituinte elege como merecedoras de imunidade tributaria. Logo, diante da relevancia deste instituto, faz-se indispensavel a adequada interpretacao das normas imunizantes, a fim de que nao se tribute certas pessoas, bens ou atividades, que constitucionalmente restaram proteinas da atividade impositivo-tributaria dos entes federativos.