Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2002 |
Autor(a) principal: |
Brito, Savio Ramses Andrade |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=24688
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Resumo: |
Indiscutivel a necessidade do Estado moderno de instituir tributos mantedores da sua maquina e fornecedores dos subsidios necessarios a realizacao das atividades inerentes a sua pessoa, bem como aquelas indispensaveis a perseguicao do bem comum. Para tanto, a Carta Maior da Republica Federativa Brasileira delineou o nosso sistema tributario, de onde advem o instituto da imunidade tributaria. As imunidades nada mais sao do que o reconhecimento, pela Constituicao de um dado Estado, da necessidade de resguardar certos principios fundamentais do regime e a incolumidade de determinados valores eticos e culturais, nao se reconhecendo, portanto, a competencia para a criacao de tributos, vedando-a. Sao circunstancias especiais que o constituinte elege como merecedoras de imunidade tributaria. Logo, diante da relevancia deste instituto, faz-se indispensavel a adequada interpretacao das normas imunizantes, a fim de que nao se tribute certas pessoas, bens ou atividades, que constitucionalmente restaram proteinas da atividade impositivo-tributaria dos entes federativos. |