Iolencia Conjugal ; Penas Alternativas na Analise Juizes de Direito e Promotores de Justica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Silveira, Yelva Martins Moroni da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=42283
Resumo: O presente trabalho teve como objetivo analisar as penas alternativas aplicadas ao agressor no ambito conjugal, na visao de juizos de Direito e promotores de Justica sob a egide da Lei 9.099/95. Inicialmente, foi necessario, para a compreensao da tematica, estudar a historia da familia desde a sua origem e formacao ate o seu desenvolvimento e evolucao, compreendendo a familia patriarcal e nuclear burguesa. No segundo momento, analisou-se a violencia sob o ponto de vista generico, para finalmente adentrarmos a violencia conjugal como expressao de poder na optica da Lei supracitada, e, posteriormente a anlise das penas alternativas e sua aplicabilidade juridica com base na Lei ha pouco referida. Por ultimo, passou-se ao exame da pesquisa qualitativa, mediante a tecnica de analise de conteudo, tomando por base 08 (oito) questionarios aplicados a 4 (quatro) juizes de Direito e 4 (quatro) promotores de Justica que atuam em 04 (quatro) juizados civeis e criminais de Fortaleza. Foram abordadas 10 (dez) categorias referentes a violencia contra a mulher, como o entendimento e compreensao em relacao conjugal, a questao da proporcionalidade da pena aplicada ao agressor em relacao a agressao perpetrada contra a mulher, quais os principais fatores que produzam a violencia conjugal, se as penas alternativas nao ferem o principio constitucional da dignifidade humana, e se essa modalidade de penas retraiu a violencia contra a mulher. De acordo com os resultados da pesquisa, conclui-se que as penas alternativas foram ineficazes no combate a violencia contra a mulher, dando ensejo ao agressor de reincidir na pratica do ato violento, alem da mulher, vitima de violencia conjugal, prescindir de consciencia juridica, educacional e social da compreensao do fato acima referido. Alem disso, a inoperancia do Estado em fornecer material fisico e humano que ensejem, no ambito juridico e social, um trabalho concreto e atuante junto ao agressor, a vitima e a propria comunidade.Palavras-chave: Violencia; Lei nº 9.099/95; Penas alternativas e Familia.