A Ideologia Militar na Seguranca Publica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: Sousa, Gilberto Firmino de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=38858
Resumo: Muito se tem escrito sobre a participacao politica das Forcas Armadas (FFAA) e sua influencia no pensamento social brasileiro , principalmente apos a implantacao do regime militar em 1964; todavia, a analise da influencia das FFAA, particularmente do Exercito, na area de seguranca publica e policiia e assunto no qual ainda nao se deu maior atencao. Por isso pretende-se estudar a influencia da doutrina militar nas instituicoes policiais militares encarregadas da seguranca publica. Com o golpe de estado em 1969, por meio do decreto lei No. 667, de 2 de julho de 1969, todas as policias estaduais passaram a ser centralizadas sob o controle e coordenacao do Exercito. As policias Militares, alem de sua atividade convencional de lidar com as modalidades tradicionais de criminalidade, passaram a funcionar como forca eminentemente militar no enfrentamento da guerillha urbana e na contencao das manifestacoes de descontentamento civil, organizadas ou nao por grupos poiticos, como passeatas, greves, comicios, protestos etc. Nos ultimos anos, apos a promulgacao da Constituicao Federal de 1988,mesmo as policias militares se mantendo como forcas auxiliares e reservas do Exercito, os estados da federacao ganharam maior autonomia para organizarem suas instituicooes policiais, mas como estas nao encontram solucoes para a criminalidade, o crime passa a ser resolvido atraves de metodos militares sob a inteira responsabilidade do aparelho militar do Poder Executivo. Dai , na guerra contra o crime as poicias se comportam como se estivessem enfrentando um inimigo interno que precisa ser combatido. Ha uma tendencia de se preconizar como solucao para combater a onda de violencia, ate mesmo por neofitos no assunto, o aumento do numero de policiais na rua, sem que se desenvolva esquemas de prevencao de crimes. E ai a policia sai as ruas para, utilizando as tecnicas militares de ocupacao, do arrastao, pentefino, da saturacao e barreiras, enquadrar toda a populacao ate se provar que alguem e suspeito, ficando o onus da prova ao acusado, ate este contrariar a suspeita. Pratica comum nos periodos de arbitrio para detectar agitadores infiltrados nas massas.E ai vem a questao: O controle a criminalidade e uma guerra? E os criminosos, mesmo desconhecidos, sao os inimigos? A indistincao entre os campos de atividade policiial (considerada esta uma atividade civil) e de seguranca interna (atividade militar) estara adstrita unicamente ao uso de terminologia comum? Ha duvidas a serem consideradas, visto que na doutrina militar guerra e inimigo e inimigo mesmo.