Qualidade e Menor Preco (Na Licitacao)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 1998
Autor(a) principal: Brito, Antonio Xenofonte
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=2721
Resumo: O criterio de menor preco, estabelecido pela Lei 8.666, de 21/06/93, causou a principio, a impressao quase generalizada, de que a partir de entao se usaria, apenas, produtos de baixa qualidade.Para corrigir o falso conceito, utilizamos nosso conhecimentos, pois trabalhamos ha dois anos em comissao de licitacao, bem como, pesquisas bibliograficas, conforme consta.Demonstramos o salto de qualidade, pelo beneficio financeiro desta medida (menor preco), que reverteu a predisposicao de aumento de precos, enquanto estimulou o mecanismo de competicao no mercado.Demonstramos ainda, que para uma boa aquisicao e necessario, tambem, uma boa especificacao das caracteristicas do objeto.Chamamos a atencao para o anacronismo operacional do sistema licitatorio, face ao ritmo crescente da dinamica do seculo XXI (sic).Finalizamos propondo a implantacao de um modelo, ainda inedito, que consideramos economicamente viavel, e operacionalmente pratico, rapido e seguro, apenas utilizando adequadamente os dispositivos eletronicos de que ja dispomos.