Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2005 |
Autor(a) principal: |
Cabral, Herton Ferreira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=37390
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Resumo: |
Este trabalho focaliza a reducao do numero de vereadores, como uma forma de validar a supremacia da Constituicao e contribuir para diminuicao dos gastos com as camaras municipais cearenses, gerando beneficios para a comunidade carente de servicos publicos municipais representa, em ultima analise, a melhoria da qualidade de vida da populacao. Apresenta-se entao uma abordagem conceitual sobre o principio constitucional da proporcionalidade e sua aplicacao na solucao de conflitos, destacando-se que a partir de 1989 as casas legislativas inobservavam qualquer criterio proporcional em suas composicoes, passando a dotar um numero de edis com base em um calculo equivocado da Justica Eleitoral. Faz-se referencia ao Estado Democratico de Direito, as cracteristicas do sistema de representacao proporcional e o papel desempenhado pelo vereador no sistema representativo, bem assim a constatacao da desproporcionalidade entre o numero de vereadores e o numero de habitantes em 151 Municipios do Ceara. Um breve sumario sobre a origem e evolucao historica da composicao das Camaras Municipais do periodo colonial ate a Republica lanca luzes sobre o modelo preconizado na atual Carta Magna. Sinaliza, finalmente, com a possibilidade real de diminuicao das despesas publicas em funcao de reducao do numero excessivo de vereadores e a atual recalcitrancia das Camaras Municipais em adequar suas despesas a sua nova e reduzida composicao. |