Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Grain, Matheus Rocha |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.udesc.br/handle/UDESC/19265
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Resumo: |
Esse trabalho enfoca memórias, conotações, discursos e crenças que gravitam em torno dos intervalos de três tons: a quarta aumentada e a quinta diminuta. A problemática parte da versada noção de que o trítono foi proibido durante a Idade Média pela Igreja por sua associação com o diabo, noção epitomada pelo ditado mi contra fa est diabolus in musica [mi contra fa é o diabo na música]. O primeiro capítulo aponta que, por um lado, essa noção informa, ainda hoje, a produção de diversos autores sociais com diferentes objetivos, instruções e formações identitárias. E, por outro, revisa publicações que afirmam que a associação entre trítono e diabo é moderna, datando do século XVIII ou mesmo do século XVII. Nessa leitura de memórias e conotações, a centralidade das razões numéricas no julgamento dos intervalos musicais se salienta. Com isso, o segundo capítulo se ocupa de uma revisão de significados acompanhada de uma reflexão sobre possíveis traduções dos termos logos e analogia. Confrontando a suposição da censura e condenação eclesiástica, o terceiro capítulo se orienta pela pergunta: o trítono era proibido na Idade Média? Para refletir sobre a questão e minimizar anacronismos, esse capítulo traz um estudo sobre termos da Antiguidade, ars, nomos e theoria, e observa algo de sua persistência na Idade Média. O tópico finaliza com uma revisão acerca do problema do mal enquanto inexistência ontológica no pensamento de Agostinho e Boécio que fundamenta a problematização: o trítono pode ser dito mau pelo prisma desses dois pensadores? Ainda com a pergunta “o trítono era proibido na Idade Média?”, o quarto capítulo revisita normas e usos dos intervalos de três tons em partituras e tratados medievais e renascentistas, procurando destacar que essas normas não tratam da exclusão do trítono, e sim de seu uso informado, seja no repertório polifônico ou mesmo no repertório gregoriano. O quinto capítulo retoma o tratamento do trítono e o julgamento dos intervalos musicais a partir de entendimentos e experimentações de autores dos séculos XVI e XVII impactados pela revolução científica. No capítulo seis, a investigação alcança o século XVIII e retoma a questão do trítono no célebre Gradus ad Parnassum (1725), de Johann Joseph Fux, texto recorrentemente apontado como um dos responsáveis pelo êxito do ditado mi contra fa est diabolus in musica. Em conclusão, rastreando pistas sobre os intervalos de três tons, o trabalho estimulou visitas pontuais ao percurso da teoria musical ocidental. Visitas que nos convidam a refletir sobre como as linhas entre passado e presente são fugidias, divisas demarcatórias que, de modo literal, só se sustentam pela rigidez desinformada |