A retomada da ética aristotélico-tomista pela filosofia do direito : o direito natural em destaque

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Vieira, Fabrício dos Santos
Orientador(a): Sangalli, Idalgo José
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ucs.br/handle/11338/1391
Resumo: A crescente complexidade das relações intersubjetivas faz com que a criação e a forma de aplicação à norma jurídica evoluam superando a esfera da legalidade. Como parâmetro supralegal, destaca-se a formulação do direito natural em Aristóteles e Tomás de Aquino por fornecer características muito importantes para o panorama atual ao tratar da phronesis/prudentia e da mutabilidade da natureza humana. Tal formulação busca uma atitude pensada e adaptável às conjunturas sem descuidar dos princípios básicos atemporais e dos requisitos da razoabilidade prática definidos por Finnis. Nesse ínterim, a ideia de pré-compreensão em Gadamer, que afirma existir uma compreensão prévia funcionando como pressuposto subjetivo hermenêutico presidindo toda a compreensão, caso for adaptada ao direito, constata que, no processo de tomada da decisão jurídica, a ação interpretativa parte de um conjunto de conceitos e conhecimentos prévios, os quais, de certa forma sedimentados, possibilitam alcançar suas conclusões com um mínimo de previsibilidade. O pensamento de Finnis acerca da lei natural, fundada na razoabilidade prática, e a construção de uma hermenêutica filosófica, como a de Gadamer, levam a crer na possibilidade de uma fundamentação ética para a hermenêutica e para o direito, sem olvidar do caráter contingencial e temporal das suas estruturas de compreensão e aplicação.