A conciliação como instrumento de otimização dos processos administrativos sancionadores ambientais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Burmann, Alexandre
Orientador(a): Steinmetz, Wilson Antônio
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: eng
spa
por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://repositorio.ucs.br/11338/13464
Resumo: A apuração da responsabilidade administrativa ambiental se dá por meio de processos sancionadores no âmbito do órgão ambiental competente. Porém, a sistemática desse processo não é eficiente, gerando perdas consideráveis na aplicação de sanções pecuniárias - as chamadas multas ambientais. Com uma duração mais do que razoável, esses tipos de processos podem, por suas inúmeras falhas, ser anulados ou declarados prescritos, afetando significativamente a percepção da sociedade sobre a fiscalização ambiental. Órgãos de controle em âmbito federal - Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União - apontaram as dificuldades e sugeriram melhorias. A conciliação ambiental surgiu nesta perspectiva, para aprimorar e otimizaro processo administrativo sancionador. Porém, a iniciativa teve curta duração, por razões políticas, que aqui não cabe mensurar. O presente trabalho busca, valendo-se de uma metodologia de cunho bibliográfico, pela qual foram analisados os dispositivos legais, livros e artigos publicados sobre o tema, de forma a consolidar o entendimento a respeito da responsabilidade ambiental, em especial a administrativa, apreciar as questões de competência para o estabelecimento das sanções ambientais, trazido pela LC nº 140/11; apresentar o modelo atual do processo administrativo sancionador ambiental, com suas principais características; avaliar aspectos que geram as falhas nos processos administrativos ambientais e, por fim, indicar a possibilidade de que a "conciliação ambiental" se torne um instrumento institucionalmente eficiente para otimizar os processos ambientais e, sobretudo, preservar e recuperar o meio ambiente e, ao mesmo tempo, proporcionar segurança jurídica ao empreendedor e ao administrado em geral. [resumo fornecido pelo autor]