Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Dalmás, Paula |
Orientador(a): |
Motta, Cristina Reindolff da |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ucs.br/handle/11338/380
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Resumo: |
A mulher ingressou no mercado de trabalho, mas não mudaram suas condições fisiológicas, e a gravidez e a maternidade são encargos biológicos das mulheres. Além das consequências individuais e familiares, devem-se observar as consequências sociais, econômicas e financeiras. É fundamental reconhecer-se a real necessidade de medidas protetivas e qual abrangência elas devem ter. Durante o período especial em que está em gestação, não pode ficar sujeita a condições de trabalho prejudiciais a sua pessoa e ao desenvolvimento do feto. A evolução do Direito do Trabalho demonstra preocupação com o meio ambiente laboral no sentido de desenvolver as condições oferecidas e de promover a adaptabilidade. O meio ambiente do trabalho está relacionado com a atuação humana e é o local onde o trabalhador exerce suas atividades profissionais e o afeta no exercício dessa ação. As condições desse ambiente são determinantes à saúde do trabalhador. Em vista disso, o Direito trata da sua proteção como direito fundamental no sentido de garantir uma vida digna e com qualidade aos trabalhadores. O ambiente de trabalho é determinante para a sadia qualidade de vida e uma faceta para a formação e a garantia da dignidade humana. Apesar da cultura de afastar a mulher do meio produtivo e mantê-la com nas obrigações familiares, hoje, a mulher tem plena igualdade de exercer a profissão que desejar. A Constituição Federal (CF/88) garante a igualdade entre gêneros, mas a realidade demonstra uma série de situações em que o trabalho da mulher é discriminado. Cabe ao Direito promover a igualdade. O tratamento diferenciado é justificado apenas em relação às condições peculiares da mulher e não é o de impor o papel de cada gênero à sociedade. Quando se trata da maternidade, que é um período especial, deve ela ser vista a partir de sua função social que é de a de dar origem às novas gerações. No entanto, não deve ser uma dificuldade para a mulher trabalhadora. O ônus pelo seu afastamento das atividades profissionais deve ser compartilhado por toda a sociedade. A legislação brasileira apresenta uma série de garantias como licençamaternidade e estabilidade à gestante. Durante esse período, deve ser-lhe garantida uma adaptabilidade especial no meio ambiente de trabalho, tendo em vista que ele poderá, em sendo inadequado, ser responsável por consequências sérias na gravidez. |