Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
De Boni, Frederico Costa |
Orientador(a): |
Marin, Jeferson Dytz |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ucs.br/handle/11338/346
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Resumo: |
O ordenamento pátrio de origem Romano-Germânica, ou seja, o Civil Law, perdeu sua referência basilar com o passar dos tempos. Isto é, com a avaliação dos instrumentos que dispõe a administração para a efetivação de direito fundamental ao meio ambiente, analisando ao poder de polícia e suas características, entre as quais a da indelegabilidade para a administração pública indireta, da discricionariedade, da autoexecutoriedade e da coercibilidade, se chega a conclusão que esse passa pela mesma crise administrativa que avassala o poder de polícia judicial, e o direito processual, eis que eivado de vícios mecanicistas, de dogmatismos, bem como da falta de efetiva discricionariedade ao aplicador de medidas coercitivas. Necessário se fez o estudo do nascimento dos direitos humanos, passando da primeira, para a segunda, terceira e quiçá quarta geração, bem como análise da formação dos Estados do Absolutismo ao Liberal e ao Social. Ainda, imprescindível o reconhecimento da implementação do Estado Democrático de Direito, com a passagem à fase constitucional, inclusive no ordenamento pátrio, quando fora chancelado e positivado o direito ao meio ambiente equilibrado como direito fundamental de terceira geração. Urge a necessidade de revisitar o Direito Romano-Canônico, no qual se vislumbrava a figura dos Interditos, bem como a função de imperium que exercia o preteor, que caiu por terra com o passar dos anos, em especial devido a mudanças que foram permeadas com a presença do Direito Canônico, individualista. Resta salutar o resgate a referido instituto, bem como a análise ao Common Law, através do instituto do Contempt of Court, eis que ambos traduzem em maior discricionariedade e parecem significar medidas coercitivas mais enérgicas na busca da tutela do bem fundamental. Por fim, cabe relevar a importância da filosofia, da busca ao diálogo, em especial da Retórica, com o fito de resgatar a efetividade da promoção do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado e ao Estado de Direito Ambiental. |