O poder de polícia ambiental como instrumento coercitivo-inibitório de jurisdição administrativo-ambiental

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: De Boni, Frederico Costa
Orientador(a): Marin, Jeferson Dytz
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ucs.br/handle/11338/346
Resumo: O ordenamento pátrio de origem Romano-Germânica, ou seja, o Civil Law, perdeu sua referência basilar com o passar dos tempos. Isto é, com a avaliação dos instrumentos que dispõe a administração para a efetivação de direito fundamental ao meio ambiente, analisando ao poder de polícia e suas características, entre as quais a da indelegabilidade para a administração pública indireta, da discricionariedade, da autoexecutoriedade e da coercibilidade, se chega a conclusão que esse passa pela mesma crise administrativa que avassala o poder de polícia judicial, e o direito processual, eis que eivado de vícios mecanicistas, de dogmatismos, bem como da falta de efetiva discricionariedade ao aplicador de medidas coercitivas. Necessário se fez o estudo do nascimento dos direitos humanos, passando da primeira, para a segunda, terceira e quiçá quarta geração, bem como análise da formação dos Estados do Absolutismo ao Liberal e ao Social. Ainda, imprescindível o reconhecimento da implementação do Estado Democrático de Direito, com a passagem à fase constitucional, inclusive no ordenamento pátrio, quando fora chancelado e positivado o direito ao meio ambiente equilibrado como direito fundamental de terceira geração. Urge a necessidade de revisitar o Direito Romano-Canônico, no qual se vislumbrava a figura dos Interditos, bem como a função de imperium que exercia o preteor, que caiu por terra com o passar dos anos, em especial devido a mudanças que foram permeadas com a presença do Direito Canônico, individualista. Resta salutar o resgate a referido instituto, bem como a análise ao Common Law, através do instituto do Contempt of Court, eis que ambos traduzem em maior discricionariedade e parecem significar medidas coercitivas mais enérgicas na busca da tutela do bem fundamental. Por fim, cabe relevar a importância da filosofia, da busca ao diálogo, em especial da Retórica, com o fito de resgatar a efetividade da promoção do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado e ao Estado de Direito Ambiental.