O direito constitucional de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e sua força normativa para a construção de uma cultura de equilíbrio ambiental no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Weschenfelder, Paulo Natalício
Orientador(a): Pereira, Agostinho Oli Koppe
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://repositorio.ucs.br/handle/11338/560
Resumo: Trata-se de estudo da força normativa do direito constitucional de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para a construção de uma cultura de equilíbrio ambiental no Brasil, integrante da linha de pesquisa Direito Ambiental e Novos Direitos, área de concentração Direito Ambiental e Sociedade, do Programa de Pós-Graduação em Direito, nível de Mestrado acadêmico, da Universidade de Caxias do Sul (Brasil). O meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é direito transindividual, é bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, incumbindo ao Poder Público e da coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. O novo paradigma constitucional do direito de propriedade privada condiciona o exercício do domínio à função social e à função ambiental da propriedade. Por isso, o Estado não mais defende qualquer propriedade, mas aquela que cumpre a sua função social e ambiental. A democracia participativa ambiental, por meio de seus vários instrumentos, garante às cidadãs e aos cidadãos a participação ativa na construção de uma cultura de equilíbrio ambiental no Brasil. A educação ambiental tem especial importância para criar em todos os partícipes da vida nacional a consciência da vontade de Constituição. A informação ambiental completa a educação ambiental. Tendo presente os pressupostos da força normativa da Constituição (Konrad Hesse), o estudo constata que, quanto ao conteúdo, a Constituição é atual, e quanto à práxis, o direito constitucional de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado está tendo força normativa para a construção de uma cultura de equilíbrio ambiental no Brasil.