Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Weschenfelder, Paulo Natalício |
Orientador(a): |
Pereira, Agostinho Oli Koppe |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ucs.br/handle/11338/560
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Resumo: |
Trata-se de estudo da força normativa do direito constitucional de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para a construção de uma cultura de equilíbrio ambiental no Brasil, integrante da linha de pesquisa Direito Ambiental e Novos Direitos, área de concentração Direito Ambiental e Sociedade, do Programa de Pós-Graduação em Direito, nível de Mestrado acadêmico, da Universidade de Caxias do Sul (Brasil). O meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é direito transindividual, é bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, incumbindo ao Poder Público e da coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. O novo paradigma constitucional do direito de propriedade privada condiciona o exercício do domínio à função social e à função ambiental da propriedade. Por isso, o Estado não mais defende qualquer propriedade, mas aquela que cumpre a sua função social e ambiental. A democracia participativa ambiental, por meio de seus vários instrumentos, garante às cidadãs e aos cidadãos a participação ativa na construção de uma cultura de equilíbrio ambiental no Brasil. A educação ambiental tem especial importância para criar em todos os partícipes da vida nacional a consciência da vontade de Constituição. A informação ambiental completa a educação ambiental. Tendo presente os pressupostos da força normativa da Constituição (Konrad Hesse), o estudo constata que, quanto ao conteúdo, a Constituição é atual, e quanto à práxis, o direito constitucional de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado está tendo força normativa para a construção de uma cultura de equilíbrio ambiental no Brasil. |