O direito fundamental ao meio ambiente e o reflexo vinculativo de sua dimensão objetiva sobre a matriz motivacional do tributo : instrumento constitucional de conformação e limitação de normas e políticas tributárias

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Balbinot, Fábio Hanauer
Orientador(a): Steinmetz, Wilson Antônio
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://repositorio.ucs.br/handle/11338/2639
Resumo: O direito fundamental ao meio ambiente reflete-se como princípio jurídico-objetivo vinculativo da atuação do Poder Público com aplicação direta sobre o Sistema Tributário Nacional. A consideração apresentada é fundamento nuclear para o desenvolvimento do tema na forma proposta no presente estudo, o qual busca qualificar o direito fundamental ao meio ambiente, especialmente a partir de sua dimensão objetiva, como mecanismo normativo constitucional conformador dos elementos do tributo e das políticas tributárias. Orientado metodologicamente pela argumentação própria da dogmática jurídica de matriz analítica, o estudo analisará os efeitos jurídicos decorrentes do direito ao meio ambiente a partir da sua contemplação como direito fundamental, avançando pela sua natureza jurídica de princípio constitucional de aplicabilidade imediata e vinculativa que o qualifica como elemento valorativo de direção e limitação sobre o sistema jurídico e, em especial, sobre o Sistema Tributário Nacional. Esses resultados teóricos conduzem à consideração do direito fundamental ao meio ambiente como vetor que conforma e limita a definição dos elementos dos tributos e das políticas tributárias, a fim de que esses sejam atores da promoção e proteção do próprio direito fundamental ao meio ambiente. Eventual desrespeito aos valores ambientais por parte da norma tributária concreta conduz à suspeição de inconstitucionalidade, fato este apenas relativizado na hipótese do descumprimento ser justificado por outro direito fundamental incidente sobre a base motivacional do tributo e que, na ponderação de princípios, prevaleça no caso concreto.