Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Balbinot, Fábio Hanauer |
Orientador(a): |
Steinmetz, Wilson Antônio |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ucs.br/handle/11338/2639
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Resumo: |
O direito fundamental ao meio ambiente reflete-se como princípio jurídico-objetivo vinculativo da atuação do Poder Público com aplicação direta sobre o Sistema Tributário Nacional. A consideração apresentada é fundamento nuclear para o desenvolvimento do tema na forma proposta no presente estudo, o qual busca qualificar o direito fundamental ao meio ambiente, especialmente a partir de sua dimensão objetiva, como mecanismo normativo constitucional conformador dos elementos do tributo e das políticas tributárias. Orientado metodologicamente pela argumentação própria da dogmática jurídica de matriz analítica, o estudo analisará os efeitos jurídicos decorrentes do direito ao meio ambiente a partir da sua contemplação como direito fundamental, avançando pela sua natureza jurídica de princípio constitucional de aplicabilidade imediata e vinculativa que o qualifica como elemento valorativo de direção e limitação sobre o sistema jurídico e, em especial, sobre o Sistema Tributário Nacional. Esses resultados teóricos conduzem à consideração do direito fundamental ao meio ambiente como vetor que conforma e limita a definição dos elementos dos tributos e das políticas tributárias, a fim de que esses sejam atores da promoção e proteção do próprio direito fundamental ao meio ambiente. Eventual desrespeito aos valores ambientais por parte da norma tributária concreta conduz à suspeição de inconstitucionalidade, fato este apenas relativizado na hipótese do descumprimento ser justificado por outro direito fundamental incidente sobre a base motivacional do tributo e que, na ponderação de princípios, prevaleça no caso concreto. |