Políticas públicas tributárias como instrumento de vinculação do dever estatal na proteção do meio ambiente

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Cardone, Rachel dos Reis
Orientador(a): Bello, Enzo
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ucs.br/handle/11338/344
Resumo: O Estado detém a tarefa constitucional de proteger o meio ambiente. A presente dissertação teve por finalidade abordar a relevância da adoção de políticas públicas na seara tributária como forma de preservar os recursos naturais. Pela iminência do Estado Socioambiental de Direito, resta configurada o dever estatal na garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Percebe-se que a constitucionalização dos diretos ambientais não foram suficientes a estancar sua violação, considerando a ineficiência das inúmeras normas infraconstitucionais no trato de sua proteção. Assim, mesmo presente uma normatização, relativamente, completa e evidenciando um trabalho atuante do Poder Legislativo, restam muitos caminhos a se perseguir, mormente na adoção de políticas ambientais, remédio este que tem mostrado eficiente resultados em outros países. Dentre as várias formas de política ambiental, o direcionamento à área tributária mostra-se eficaz, na medida em que há um liame indissociável entre ambiente, Direito e Economia. O tributo ambiental constitui mais uma estratégia da política pública ambiental, visto que envolve a cooperação do Estado e do cidadão no alcance à sustentabilidade, atento a determinação constitucional de conjugação dos princípios da Ordem Financeira com os da defesa do Meio Ambiente. Característica marcante do tributo ambiental é sua extrafiscalidade, com poder de conduzir os interesses do contribuinte para ações amigas da natureza. Essa não é sua única qualidade, sendo que pelo uso do princípio do poluidor-pagador é possível internalizar as internalidades negativas das ações violadoras do meio ambiente e, assim, corrigir distorções do mercado. Empregando uma abordagem econômica do direito tributário, os indivíduos passam a maximizar racionalmente suas satisfações e, consequentemente, mudam seu comportamento em favor da natureza, cumprindo o Estado sua missão insculpida na Carta Constitucional, que acabou por adotar, a partir de 1988, o modelo de Estado Socioambiental de Direito.