Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Leal, Augusto Antônio Fontanive |
Orientador(a): |
Marin, Jeferson Dytz |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ucs.br/handle/11338/1350
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Resumo: |
A jurisdição ambiental, para ser eficaz, deve se pautar na consideração do contrato social e a sua expressão na Lei Constitucional com um direcionamento essencialmente voltado ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para tanto, é possível compreender as motivações e fundamentações do contrato social até a sua concepção no conceito da justiça como equidade a partir de uma perspectiva que demonstre a relação deste entendimento teórico com o meio ambiente. Com efeito, compreende-se que a democrática relação entre o contrato social e o meio ambiente acaba por se expressar no ordenamento constitucional, mormente no direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A explanação teórica alcançada capacita o entendimento do tema central desta pesquisa: aferir a eficácia da jurisdição ambiental. Assim, após introduzir os conceitos de direitos coletivos e difusos, conclui-se pela necessária condição de superação do paradigma racionalista e individualista do processo para que se possibilite a proteção do bem ambiental, de forma a alcançar a efetividade jurisdicional na preservação e defesa do meio ambiente. [resumo fornecido pelo autor] |