Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Göcks, Nara Raquel Alves |
Orientador(a): |
Augustin, Sérgio |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ucs.br/handle/11338/1142
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Resumo: |
A presente pesquisa examina a mineração de agregados para a construção civil e o tratamento dispensado no processo legislativo que visa instituir um novo marco regulatório para mineração brasileira. O escopo da pesquisa é verificar a pertinência de tratamento específico aos agregados minerais sob a ótica do princípio do desenvolvimento sustentável. A metodologia aplicada evidencia ser fundamental contextualizar a proposta legal, conceituar e compreender os bens e a atividade minerária, diferenciando os minerais agregados dos demais minérios. Verificadas suas especificidades, a mineração de agregados é analisada sob a ótica da sustentabilidade. O referencial teórico de José Eli da Veiga, na obra “Desenvolvimento sustentável: o desafio do século XXI” orienta a pesquisa no sentido de tecer as relações da atividade com o meio ambiente e a dignidade da pessoa humana. A pesquisa ressalta os impactos causados pela atividade, negativos ao meio ambiente e positivos no alcance da melhoria da qualidade de vida das pessoas. O estudo faz referência ao Direito Mineral Brasileiro e estudar o PL n. 5.087/2013 e seu substitutivo, reivindica aporte sobre políticas públicas e acerca do processo legislativo em tramitação. Ao final analisa os regimes de aproveitamento mineral, especificando o regime da autorização, a pesquisa mineral, a proposta acerca de ordenamento territorial mineral, a compensação financeira sobre a exploração mineral (CFEM) e quanto ao poder concedente dos direitos minerários. Pode-se concluir e confirmar a hipótese levantada que a legislação sempre privilegiou os minerais agregados dada sua essencialidade no alcance da melhoria da qualidade de vida, sendo imprescindível que seja mantido este direcionamento no tratamento deste bem social para alcance da sustentabilidade, enquanto preceito em processo de construção. |