Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Capitani, Rodrigo |
Orientador(a): |
Augustin, Sérgio |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ucs.br/handle/11338/385
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Resumo: |
O sistema penitenciário brasileiro está em crise. Essa crise abrange a falta de condições mínimas de saúde e de ressocialização, já que as prisões brasileiras não obtêm qualquer efeito positivo sobre o apenado. A Constituição Federal diz que todos têm direito a um meio ambiente equilibrado e saudável, onde se possa desfrutar de igualdade e dignidade da pessoa humana. Todavia, sabemos que isso não se aplica aos indivíduos que estão encarcerados. O preso é moldado pelo sistema, tornado-se hipocrisia achar que ele voltará ressocializado ao meio social. O Estado não lhe deu qualquer condição de vida digna, de saúde, de um meio ambiente sadio e equilibrado. Dessa forma, não há como exigir que retorne à sociedade como uma pessoa disposta a recomeçar sua vida, e sim, a recontinuar sua trajetória de crimes. Consoante a Lei de Execuções Penais, a assistência à saúde do preso e do internado deve ser de caráter preventivo e curativo, compreendendo atendimento médico, farmacêutico e odontológico. As péssimas condições dos presídios, superlotação, e nenhuma condição de salubridade ambiental e dignidade humana, somadas a inexistência de políticas públicas contribuem para a alta taxa de reincidência, fazem com que os presos retornem à sociedade mais brutalizados, com um sentimento de vingança, e não ressocializados. Pretende-se propor um novo debate, trazendo à baila que boas condições ambientais, dignas, nos presídios, colaboram para com a reinserção social do preso. Nesse contexto, o direito à saúde passará a ser examinado como direito fundamental à saúde, que equipara vida digna à vida saudável, pois não se imagina que condições de vida insalubre, sejam aceitas como conteúdo de uma vida com dignidade. O ambiente prisional viola os direitos humanos – transgrede a saúde dos presos – a saúde é direito de todos e dever do Estado, como prevê a Carta Constitucional, e, esse direito, infelizmente não é alcançado aos detentos. Por fim, faz-se um estudo acerca do meio ambiente prisional e a saúde dos presos no presídio Estadual de Bento Gonçalves, analisando pormenorizadamente a rotina do presídio, suas deficiências, quais são assistências previstas em Lei que são prestadas aos apenados e aquelas nas quais o Estado é ineficaz e inexistente. |