Os limites imanentes ao conceito de meio ambiente como bem de uso comum do povo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Melo, Noerci da Silva
Orientador(a): Augustin, Sérgio
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://repositorio.ucs.br/handle/11338/212
Resumo: O homem é o maior predador da natureza e de si mesmo. A gravidade dos problemas gerados por essa atitude predatória, com o passar do tempo, despertou para a necessidade de uma consciência ecológica, voltada à preservação do meio em que prolifera a vida. O conceito de meio ambiente é incerto. A Constituição Federal de 1988, contudo, inovando em matéria de bem público, definiu meio ambiente como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida , criando uma terceira categoria de bens, formada por bens que não são públicos nem particulares, mas de interesse público. Como conseqüência desse novo conceito, a Carta Constitucional estabeleceu limites à utilização do bem ambiental limites imanentes , na medida necessária para garantir uma vida saudável.