Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Busatto, Mateus Luviza |
Orientador(a): |
Calgaro, Cleide |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ucs.br/11338/6806
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Resumo: |
Recentemente o STF julgou a inconstitucionalidade da Vaquejada, uma prática esportiva na qual colocava os animais em situação de crueldade. A inconstitucionalidade da Lei do Ceará que regulava essa prática é então considerada incompatível com a Constituição Federal do Brasil. Nessa toada, encontra-se duas situações: a primeira concerne aos ditames constitucionais delimitam o tratamento cruel empregado aos animais, bem como orientações acerca da proteção de nosso ambiente e, de outra banda, encontra-se o Princípio Constitucional de liberdade de manifestação Cultural. Em que pese tenha-se um uma decisão do STF impedindo essa prática esportiva, que era realizada há muitos anos, e tem-se também a proteção dos animais como um principal argumento, o que se verifica é que o Direito entra em cena para tentar dirimir ou encontrar um ponto de equilíbrio entre esses dois lados. Nesse momento pergunta-se: É possível encontrar um ponto de equilíbrio entre o meio ambiente, o animal e as normas? Pode-se continuar colocando crueldade aos animais sob a bandeira de que se está diante de nossa cultura? Para o trabalho foi utilizado o método hermenêutico e a pesquisa bibliográfica. Conclui-se que uma mudança no status jurídico atual, relacionado aos animais migrando para a condição de sujeito de direitos, seria uma possível solução para acabar com a utilização de animais em práticas desportivas. [resumo fornecido pelo autor] |