Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Boch, Queli Mewius |
Orientador(a): |
Rech, Adir Ubaldo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ucs.br/handle/11338/588
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Resumo: |
O meio ambiente cultural, composto de natureza e cultura, é parte integrante do direito ambiental, e sua proteção caracteriza-se como direito constitucional fundamental de todo cidadão, vez que visa a manter viva a história e identidade de um povo, evitando dissipar a geração antecedente daquelas que ainda estão por vir. A preservação do patrimônio ambiental cultural pode ser considerada como o direito à preservação do meio ambiente cultural, que é meio para a garantia da sadia qualidade de vida humana. Os valores que retratam a proteção do patrimônio ambiental cultural estão presentes no ordenamento jurídico brasileiro, com previsão constitucional, infraconstitucional e legislações esparsas, com caráter nacional e internacional, voltadas à proteção desse patrimônio de forma abrangente. A tutela do patrimônio ambiental cultural, que porta referência à ação, à memória e à identidade do povo brasileiro, encontra guarida nos principais instrumentos jurídicos de tutela administrativa e judicial dos bens culturais, bem como naqueles de ordem local, regulamentados no Estatuto da Cidade e executados pelo Plano Diretor Municipal, os quais buscam tutelar e fiscalizar a proteção que faz jus o patrimônio cultural, mantendo preservado o meio ambiente cultural, histórico e paisagístico de uma comunidade, resguardando suas memórias históricas, suas origens, seus costumes e, em especial, sua identidade. A preservação do meio ambiente histórico e cultural de uma localidade, cidade ou região, deve ser incentivada na atual sociedade, pela própria comunidade local, que deverá reconhecer o valor intrínseco de cada bem que pretende ver preservado, bem como mediante políticas públicas que visem não deixar cair no esquecimento a história do povo que a colonizou, evitando dissipar a memória da geração antecedente. |