Direito e genoma humano : proteção da biodiversidade face às pesquisas genéticas no direito brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Martinotto, Fernanda
Orientador(a): Brauner, Maria Claudia Crespo
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://repositorio.ucs.br/handle/11338/617
Resumo: O tema da proteção da biodiversidade e, em especial, do Genoma Humano tem suscitado grande interesse e preocupação no Direito atual, agregando-se às preocupações de profissionais de diversas áreas como bioética, genética, saúde, além de diversos outros segmentos. O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 estabelece a proteção da biodiversidade e da integridade do patrimônio genético no país. As hipóteses desenvolvidas no presente estudo afirmam que a preservação do patrimônio genético é um dos meios eleitos pela Constituição Federal para garantir o gozo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; de que a preservação da diversidade do patrimônio genético humano se faz imperiosa como meio de garantir os interesses difusos, coletivos e individuais com o fim de evitar a degradação do meio ambiente e promover a garantia dos demais direitos do homem. Corroborando tais premissas além da visão jurídica destaca-se a evolução do conceito de bioética, que passou do campo médico para uma bioética global, com as conseqüências da sociedade de risco para as gerações futuras, analisando os limites éticos das intervenções no meio ambiente e no Genoma Humano. Os riscos da intervenção sobre o genoma humano são analisados de modo a considerar suas repercussões sobre as populações vulneráveis frente ao princípio da precaução e o direito à intimidade, quando do uso das informações contidas no código genético humano. Analisa-se, ainda, a responsabilidade do pesquisador tendo o princípio do poluidor-pagador como instrumento de efetivação dessa responsabilização, na perspectiva de caracterizar a tutela do patrimônio genético como um direito humano fundamental.