Cadastro ambiental rural como instrumento da administração pública para a proteção do meio ambiente sob a perspectiva da democracia deliberativa de Habermas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Oliboni, Luiza Maria
Orientador(a): Souza, Leonardo da Rocha de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://repositorio.ucs.br/handle/11338/3676
Resumo: Este trabalho busca verificar, por meio da análise do processo de criação e implementação do Cadastro Ambiental Rural a partir da perspectiva da democracia deliberativa de Habermas, a possibilidade de tal instrumento se transformar em objeto de políticas públicas que proporcionem uma proteção ambiental efetiva. Tenciona também investigar as finalidades do CAR enquanto instrumento da Administração Pública em suas funções reativa e proativa, utilizando como abordagem a contextualização do referido instrumento, incluindo questões relativas ao Código Florestal de 2012, lei na qual está inserido, para posteriormente descrever seus diferentes aspectos. Estes compreendem o CAR como materialização do direito à informação ambiental, sua função de combate ao desmatamento e pressuposto do Programa de Regularização Ambiental, além de seu papel no zoneamento ambiental. Também é feita uma análise do processo de implementação do Cadastro Ambiental Rural em Caxias do Sul à luz da teoria de Habermas, da qual são explicitados elementos referentes ao procedimento, princípios e formas de aplicação. A metodologia adotada é a hipotético-dedutiva, utilizando as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Como resultados da pesquisa, destacam-se a constatação acerca da multiplicidade de potencialidades do CAR, que pode servir de base para diferentes ações e políticas de proteção ambiental, assim como a real possibilidade e urgente necessidade de ampliar, aprimorar e consolidar mecanismos deliberativos na tomada de decisões públicas, bem como na implementação de políticas públicas de cunho ambiental no Brasil.