Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Busetti, Caroline |
Orientador(a): |
Steinmetz, Wilson Antônio |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ucs.br/handle/11338/782
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Resumo: |
A normatividade do princípio jurídico da precaução sob o enfoque de uma dupla dimensão de sua natureza jurídica, enquanto direito fundamental substantivo e como instrumento de gerenciamento dos riscos ambientais de perigo abstrato constitui o tema central da presente investigação. Adota-se como referencial teórico a teoria dos direitos fundamentais com o contributo instrumental da hermenêutica jurídica, por permitirem um corte epistemológico adequado ao estudo da temática dos riscos e do princípio da precaução. O objetivo central é analisar em que medida o princípio jurídico da precaução contribuiu para se afirmar um direito fundamental ao gerenciamento dos riscos abstratos que ameaçam a vida, a qualidade de vida e o ambiente; de que modo a precaução se presta a servir à solução das antinomias que se apresentam como obstáculos à sua efetividade; e, ainda, como pode ser ampliada a efetividade do princípio da precaução. Diante de um contexto de exponencialidade dos riscos ambientais que se abatem sobre o planeta e a dificuldade de conformação dos tracionais mecanismos do direito para fazer frente à incerteza científica, se faz necessária uma análise jurídica inovadora da precaução, capaz de acrescentar força à sua natureza normativa. Do mesmo modo, se evidencia que o Estado Democrático de Direito assumiu tarefas constitucionais que precisa fazer efetivas em relação a temática dos riscos, demandando-lhe adotar um novo papel perante a sociedade. A partir desse quadro, defende-se uma interpretação do princípio da precaução em duas grandes dimensões, uma substantiva, referente ao direito de se invocar contra o Estado e a partir deste, também contra a coletividade, um direito fundamental ao gerenciamento dos riscos ambientais que ameaçam o planeta, e outra formal, relativa à conformação de mecanismos objetivos e racionais para a aplicação do princípio da precaução. Tal interpretação jurídica constitui um instrumental teórico-analítico hábil para subvencionar um acréscimo de credibilidade ao princípio jurídico da precaução enquanto norma jurídica dotada de efetividade, o que não dispensa recobrar ao Estado Democrático de Direito fazer cumprir a tarefa constitucional de gerenciamento dos riscos abstratos, mediante recurso ao princípio da proporcionalidade e ao princípio democrático. |