Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Pinheiro, Alexander Corrêa |
Orientador(a): |
Brauner, Maria Claudia Crespo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ucs.br/handle/11338/260
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Resumo: |
Existem diversas incertezas científicas e em relação às novas tecnologias, sobretudo no que diz respeito à biotecnologia. Os Organismos Geneticamente Modificados (OGM) há tempos vem provocando calorosos debates sobre os possíveis efeitos à saúde humana e ao meio ambiente. Existem diversos indícios de que os organismos geneticamente modificados poderiam oferecer sérios riscos. Foi em razão dessas incertezas científicas que surgiu o Princípio da Precaução, que institui o dever do Estado de tomar medidas acautelatórias preventivas em relação às tecnologias cujos efeitos à saúde ou ao meio ambiente ainda sejam obscuros ou careçam de maiores estudos conclusivos. No Brasil é a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) quem tem a missão de assessorar o Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa aos OGM. Na França quem deve assessorar o governo e esclarecer ao público sobre as questões relativas a biotecnologia e OGM é o Alto Conselho de Biotecnologia (HCB). O Brasil e a França, nas questões de Biossegurança, possuem legislações complexas, de poder descentralizado, dando total condição ao Estado na aplicação do princípio da Precaução. Porém, muitas vezes, interesses econômicos e políticos, sobretudo no Brasil, são colocados em primeiro plano, em detrimento da aplicação do Princípio da Prudência. O presente trabalho coleciona diversos argumentos a favor e contra a utilização de Alimentos Geneticamente Modificados. Um dos argumentos principais daqueles que defendem a utilização de OGM é o fato de que as lavouras geneticamente modificadas precisariam de muito menos defensivos agrícolas. Entretanto o que se observa é que as lavouras transgênicas, por apresentar maior resistência, permitem a aplicação de pesticidas mais potentes e em maior quantidade. Assim os transgênicos e os agrotóxicos estão intimamente ligados. O presente estudo buscou fazer uma comparação entre as legislações brasileira e francesa, passando pelas Diretivas europeias, sobre as legislações referentes a Biossegurança e a Aplicação do Princípio da Precaução. |